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Pernambuco

Portaria SF 131/2004

04/06/2005 20:09:46

Pe2804

PORTARIA 131 SF, DE 12-7-2004
(DO-PE DE 13-7-2004)

ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético
RESUMO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES –
ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
Apresentação

Prorroga o prazo que menciona, para entrega do documento Resumo das Operações e Prestações IPM/2003, inclusive do seu arquivo digital do sistema SEF relativo ao período que especifica, pelos contribuintes do PRODEPE que indica.
Alteração de dispositivos das Portarias SF, de 30-5-2003 (Informativo 23/2003) e 104, de 7-6-2004 (Informativo 23/2004).

DESTAQUES

  • Termina em 31-7-2004 o prazo para entrega do arquivo digital SEF pelos contribuintes do PRODEPE que entregaram o documento IPM/2003 até 15-7-2004 relativo ao período de 1/2003 a 6/2004

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de prorrogar o prazo de entrega do documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios/ICMS – Exercício de Referência 2003, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 104, de 7-6-2004, que instituiu o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios/ICMS – Exercício de Referência 2003, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se os incisos IV e V para V e VI, respectivamente:
“I – Instituir o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios/ICMS – Exercício de Referência 2003, que deverá ser preenchido e entregue, observando-se o seguinte:
........................................................................................................................................................................
c) deverá ser entregue pelos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE) e por aqueles constantes do Anexo Único, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) sob o código da Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal) relativo a energia elétrica, comunicação e telecomunicação, respeitados os seguintes prazo e local:
1. até o dia 15-7-2004, ainda que tenha ocorrido uma das seguintes situações:
........................................................................................................................................................................
IV – A entrega do documento Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios/ICMS – Exercício de Referência 2003, de que trata o inciso I, não exime o contribuinte da entrega do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF);
........................................................................................................................................................................ ”.
II – A Portaria SF nº 073, de 30-5-2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), passa a vigorar com as seguintes modificações:
“XXIX – Relativamente aos arquivos SEF concernentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam estabelecidos os seguintes prazos para a correspondente transmissão, a ser observados pelos contribuintes, conforme se segue:
........................................................................................................................................................................
c) contribuintes beneficiários do PRODEPE enquadrados na hipótese prevista no inciso IV, “c”:

2. até 31-7-2004, na hipótese de a entrega do documento “Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios/ICMS – Exercício de Referência 2003", instituído pela Portaria SF nº 104, de 7-6-2004, ter ocorrido até o dia 15-7-2004

janeiro de 2003
a
junho de 2004;

3. a partir do período fiscal relativo a julho de 2004: até o dia 21 do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir;

........................................................................................................................................................................ ”.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

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