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Minas Gerais

Portaria SRE 6/2004

04/06/2005 20:09:46

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PORTARIA 6 SRE, DE 13-7-2004
(DO-MG DE 14-7-2004)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Credenciamento para Intervenção

Determina procedimentos a serem observados na renovação do credenciamento de empresas habilitadas a realizar intervenção técnica em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), com efeitos nas datas que especifica.

DESTAQUES

  • Empresas credenciadas terão prazo de 60 dias para requerer a renovação
  • O modelo do formulário “Requerimento para Credenciamento/Descredenciamento de Empresa Interventora” poderá ser obtido no site www.fazenda.mg.gov.br

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 8º da Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – A empresa credenciada a realizar intervenção técnica em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverá renovar o seu credenciamento junto à Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DICAT/SAIF), conforme procedimentos previstos nesta Portaria.
Art. 2º – Para fins do disposto no artigo 1º, a empresa credenciada deverá protocalizar na DICAT/SAIF, em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, nº 1.816, 5º andar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, requerimento individualizado por marca e modelo de equipamento ECF, por meio do formulário Requerimento para Credenciamento/Descredenciamento de Empresa Interventora, modelo 06.07.95, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais na internet (www.fazenda.mg.gov.br), nos quais o requerente está apto a intervir, contendo relação dos seus técnicos, preenchido em 3 (três) vias e acompanhado dos seguintes documentos:
I – cópia reprográfica:
a) do documento constitutivo da empresa;
b) da última alteração contratual se houver;
c) da última alteração contratual que contenha a cláusula de administração e gerência da sociedade se houver; e
d) da procuração e do documento de identidade do representante legal da empresa, se for o caso;
II – certidão negativa de débito com a Fazenda Pública Federal;
III – certidão negativa de débito com a Fazenda Pública Municipal;
IV – relação, assinada pelo representante legal da empresa, dos bens integrantes do seu ativo permanente, contendo, além dos demais componentes, os equipamentos, as ferramentas e os utensílios utilizados na prestação de serviço de intervenção técnica em ECF, com a respectiva quantidade;
V – comprovante de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA);
VI – Atestado de Responsabilidade e Capacitação Técnica, com prazo de validade indeterminado, conforme modelo disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais na internet (www.fazenda.mg.gov.br);
VII – comprovante de vínculo empregatício entre a empresa e o técnico indicado no documento mencionado no inciso anterior, exceto no caso de técnico que seja sócio ou titular da empresa; e
VIII – Termo de Credenciamento e Responsabilidade, conforme modelo disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais  na internet (www.fazenda.mg.gov.br), preenchido em 2 (duas) vias.
Art. 3º – Na hipótese de equipamento ECF homologado até 31 de dezembro de 2002, a renovação de credenciamento será deferida somente para equipamento ECF cujo fabricante ou importador já tenha efetuado o registro do equipamento da DICAT/SAIF nos termos da Portaria da Subsecretaria da Receita Estadual nº 005, de 14 de junho de 2004.
Art. 4º – Após o recebimento da documentação prevista no artigo anterior, a DICAT/SAIF:
I – verificará à regularidade fiscal e tributária da empresa requerente; e
II – solicitará a repartição fazendária da circunscrição da empresa requerente diligência no estabelecimento para que seja verificado:
a) as instalações empresariais e a autenticidade e veracidade do documento previsto no inciso IV do artigo 2º;
b) a disponibilidade de mecanismos que lhe possibilitem acesso à internet.
Parágrafo único –  O servidor fiscal, em cumprimento do disposto no inciso II deste artigo, emitirá parecer para posterior encaminhamento à DICAT/SAIF.
Art. 5º – Deferido o requerimento, a empresa interessada firmará Termo de Credenciamento e Responsabilidade, com a DICAT/SAIF, ficando revogado qualquer outro instrumento de mesmo teor firmado com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
Parágrafo único – A partir da revogação de que trata o caput, o respectivo Processo Tributário Administrativo (PTA) será arquivado.
Art. 6º – Será indeferido o requerimento de renovação de credenciamento nas seguintes hipóteses:
I – a empresa credenciada deixar de atender aos requisitos estabelecidos no artigo 8º da Parte 1 do Anexo VI do RICMS;
II – a empresa credenciada não apresentar os documentos exigidos em conformidade com o artigo 2º;
III – for constatado que a empresa não dispõe dos recursos técnicos necessários para realizar intervenção técnica em equipamento ECF, nos termos estabelecidos na legislação;
IV – for constatada falta de autenticidade e veracidade das informações prestadas no documento previsto no inciso IV do artigo 2º;
V – a empresa interventora tenha sido descredenciada nos termos da Portaria da Superintendência da Receita Estadual nº 3.492, de 23 de setembro de 2002; ou
VI – na hipótese prevista no parágrafo único do artigo 2º.
Art. 7º – Ficará automaticamente revogado o Termo de Credenciamento e Responsabilidade para realizar intervenção técnica em ECF, ou instrumento de mesmo teor, da empresa cujo requerimento de renovação de credenciamento:
I – não for protocolizado na forma e no prazo previstos no artigo 2º; ou
II – for indeferido nos termos do artigo anterior.
Parágrafo único – A partir da revogação de que trata o caput, o Processo Tributário Administrativo (PTA) respectivo deverá ser arquivado.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Pedro Meneguetti – Subsecretário da Receita Estadual)

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