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Distrito Federal

Portaria SF 219/2004

04/06/2005 20:09:46

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PORTARIA 219 SF, DE 13-7-2004
(DO-DF DE 15-7-2004)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cimento

Modifica as normas relativas à substituição tributária do ICMS, aplicáveis nas operações com cimento.
Acréscimo do artigo 7º-A à Portaria 805 SF, de 28-11-2002 (Informativo 49/2002).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, respondendo, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 07/2004, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria nº 805, de 28 de novembro de 2002, passa a vigorar acrescida do artigo 7º-A com a seguinte redação: “Art. 7º-A – Em substituição ao disposto no artigo anterior, ato da Secretaria de Estado de Fazenda poderá determinar que a base de cálculo para fins de substituição tributária seja a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados em seu mercado varejista (Protocolo ICMS 07/2004).” (AC)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Alves de Almeida Neto)

 

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