Distrito Federal
PORTARIA
234 SF, DE 21-7-2004
(DO-DF DE 23-7-2004)
OUTROS ASSUNTOS
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CIP
Imóveis Não Edificados Prazo para Recolhimento
Fixa os prazos para recolhimento da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), Incidente sobre os imóveis não edificados, relativamente ao exercício de 2004.
DESTAQUES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL respondendo,
no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo
6º do Decreto nº 23.499, de 30 de dezembro de 2002, e tendo em vista
o disposto na Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, alterada
pela Lei Complementar nº 673, de 27 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Fixar as seguintes datas de vencimento da Contribuição
de Iluminação Pública (CIP), relativa ao exercício de 2004
para os imóveis não edificados, exigida em quatro quotas mensais,
iguais e sucessivas:
I quota única ou primeira parcela: 31 de agosto de 2004;
II segunda parcela: 30 de setembro de 2004;
III terceira parcela: 29 de outubro de 2004;
IV quarta parcela: 29 de novembro de 2004.
Parágrafo único A última quota incorporará o eventual
valor residual.
Art. 2º No caso de lançamento substitutivo, aditivo ou omitido
por quaisquer circunstâncias, o pagamento far-se-á até o trigésimo
dia após a ciência pessoal da notificação, admitindo-se
o pagamento em quotas, desde que o pagamento da última quota não ultrapasse
31 de dezembro de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo
Alves de Almeida Neto)
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