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Distrito Federal

Portaria SF 239/2004

04/06/2005 20:09:47

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PORTARIA 239 SF, DE 26-7-2004
(DO-DF DE 27-7-2004)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral

Altera a Portaria 634 SF, de 30-9-2003 (Informativo 40/2003), que dispõe sobre a determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com água mineral sujeitas ao regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL – RESPONDENDO, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Fica retificado o nome da marca do produto DANASI para DASANI, constante da lista de produtos que integra o Anexo a Portaria nº 634, de 30 de setembro de 2003.
Art. 2º – O Anexo a Portaria nº 634, de 30 de setembro de 2003, fica alterado como segue:

“ANEXO A PORTARIA Nº 634, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003

Valores a serem considerados na determinação da base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária pelas operações posteriores.
........................................................................................................................................................................
Produto MARCA: DASANI; Sem Gás R$; Com Gás R$; 1500 ml Descartável Plástico; 1,08; 1,08; 500 ml Descartável Plástico; 0,65; 0,65.
Produto MARCA: HYDRATE; Sem Gás R$; Com Gás R$; 20000ml Retornável Plástico; 2,89;
........................................................................................................................................................................
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Alves de Almeida Neto)

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