Rio de Janeiro
PORTARIA
122 ST, DE 27-7-2004
(DO-RJ DE 29-7-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga o preço final praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro, para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária, com vigência a partir de 1-8-2004.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 4º, da Resolução SEF nº 6.377,
de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 30,
de 26 de julho de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere
o § 3º, do artigo 5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar
a partir de 1º de agosto de 2004, são os seguintes:
I gasolina automotiva: R$ 2,1286
por litro;
II diesel: R$ 1,4560 por litro;
III Gás Liquefeito de Petróleo
(GLP): R$ 2,3505 por quilo;
IV Querosene de Aviação (QAV):
R$ 1,5960 por litro;
V Álcool Etílico Hidratado Combustível
(AEHC): R$ 1,2619 por litro.
Parágrafo único Para efeitos
do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após
a mistura com Álcool Etílico Anidro Carburante (AEAC), no percentual
determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Alberto da Silva Lopes Superintendente de Tributação)
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