São Paulo
PORTARIA
50 SF, DE 2004
(DO-MSP DE 30-7-2004)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Fixa
a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo
do valor
das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos
na dívida ativa,
para os pedidos de parcelamento deferidos em agosto/2004, no Município
de São Paulo.
O SECRETÁRIO
DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de
25 de junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar
no mês de agosto de 2004, a taxa média mensal SELIC Sistema
Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado
em 20 de julho de 2004, calculada em 1,288% ao mês.
2. Ficam aprovados, para
vigorar no mês de agosto de 2004, os fatores de divisão de que trata
o item 9 da Portaria SF 34, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem
aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,96201 |
3 |
2,92435 |
4 |
3,87444 |
5 |
4,81246 |
6 |
5,73855 |
7 |
6,65286 |
8 |
7,55554 |
9 |
8,44675 |
10 |
9,32662 |
11 |
10,19531 |
12 |
11,05294 |
13 |
11,89968 |
14 |
12,73564 |
15 |
13,56098 |
16 |
14,37582 |
17 |
15,18029 |
18 |
15,97454 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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