Pernambuco
PORTARIA
140 SF, DE 30-7-2004
(DO-PE DE 31-7-2004)
ICMS
CADASTRO
Normas
REPARTIÇÃO FISCAL
ARE Virtual
Modifica
as normas que instituíram a ARE Virtual, relativamente à inscrição
no CACEPE de contribuintes que especifica.
Acréscimo de dispositivos na Portaria 185 SF, de 14-8-2002 (Informativo
34/2002).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 760 do Decreto
nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e considerando a necessidade
de aperfeiçoar mecanismos de controle relativos ao segmento econômico
de extração e beneficiamento de gipsita, gesso e seus derivados,
bem como de fabricação de artefatos de gesso, cimento, concreto
e outros, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, e alterações,
que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado
ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“VII – A inscrição no CACEPE e as respectivas alterações
serão realizadas observando-se o seguinte:
......................................................................................................................................................................................
f) a inscrição no CACEPE ou a alteração cadastral,
efetivadas a título provisório, conforme previsto na alínea
“b”, ficarão suspensas até que seja efetuada verificação
fiscal específica, quando se tratar de contribuinte enquadrado nos seguintes
códigos da CNAE-Fiscal: (NR/ACR)
1. a partir de 22-6-2004: 1811-2/01, 1812-0/01, 5141-1/02 e 5231-0/01;
2. a partir de 1-8-2004: 410-9/05, 2692-1/00 e 2630-1/99;
......................................................................................................................................................................................”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1-8-2004.
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart
de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)
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