Paraná
PORTARIA
11 SMMA, DE 15-6-2004
(DO-Curitiba de 24-6-2004)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
MEIO AMBIENTE
Cadastro de Prestadores de Serviços
Município de Curitiba
Cria o Cadastro de Prestadores de Serviços na área de meio ambiente, no Município de Curitiba.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições
legais, estabelecidas pela Lei Municipal nº 7.671, de 10 de Junho de 1991,
e considerando a necessidade de estabelecer um cadastro para prestadores de
serviços na área de meio ambiente, estabelece:
Art. 1º Fica criado o Cadastro de Prestadores de Serviços na
área de meio ambiente, estabelecidos no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O referido cadastro seguirá os parâmetros e a
documentação descrita no Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único Os tipos de atividades e serviços
na área de meio ambiente constam do Anexo III desta Portaria.
Art. 3º O Cadastro de Prestadores de Serviços na área
de meio ambiente será coordenado pela Gerência de Planejamento Ambiental,
do Departamento de Pesquisa e Monitoramento da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente (SMMA).
Art. 4º Este cadastro tem caráter meramente informativo, não
ficando a SMMA responsável pelas informações ou pela qualidade
dos serviços prestados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Mário Sérgio Rasera Secretário Municipal)
ANEXO
I
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE PRESTADORES DE
SERVIÇOS EM MEIO AMBIENTE PESSOA JURÍDICA
SECRETARIA
MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE PRESTADORES DE
SERVIÇOS EM MEIO AMBIENTE PESSOA FÍSICA
ANEXO II
Documentos
necessários para o cadastramento de prestadores de serviços em Meio
Ambiente Pessoas Físicas
Cópia do RG e do CPF;
Alvará de Autônomo junto a Prefeitura Municipal de Curitiba;
Cópia do diploma ou da carteira de habilitação profissional;
Declaração de serviços prestados na área.
Documentos necessários para o cadastramento de prestadores de
serviços em Meio Ambiente Pessoas Jurídicas
Cópia do CNPJ;
Contrato social da empresa, atualizado;
Cópia do diploma ou da carteira de habilitação profissional
dos técnicos arrolados pela empresa;
Declaração de serviços prestados na área;
Certidão negativa de débitos emitida pela Secretaria Municipal
de Finanças.
ANEXO III
Prestadores de serviços em Meio Ambiente:
Áreas de atuação |
Profissionais Responsáveis Habilitados |
Exigências |
Projeto de sistemas de tratamento de resíduos e/ou efluentes |
Engenheiro Químico
Engenheiro Sanitarista |
|
Projeto de sistemas de tratamento e/ou isolamento acústico
de edificações ou equipamento |
Arquiteto |
|
Relatório Ambiental Prévio (RAP) Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) |
Profissionais com habilitação específica na área, obtida em entidade reconhecida |
|
Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto do Meio Ambiente (RIMA) |
Profissionais com habilitação específica na área, obtida em entidade reconhecida |
|
Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas |
Profissionais com habilitação específica na área, obtida em entidade reconhecida |
|
Relatório Hidrogeológico Preliminar |
Geólogo |
|
Projeto de Paisagismo |
Arquitetos |
|
Projeto de Recuperação Florestal |
Engenheiro Agrônomo |
Outros serviços em Meio Ambiente:
Área de atuação |
Profissionais Responsáveis Habilitados |
Exigências |
Serviços de cortes e podas de árvores |
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Florestal
|
|
Transporte de resíduos |
Engenheiro Civil |
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