IPI/Importação e Exportação
(DO-U DE 4-8-2004)
IMPORTAÇÃO
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS USADOS
Autorização
NORMAS ADMINISTRATIVAS
Alteração
Modifica
as normas administrativas que orientam as importações brasileiras,
relativamente a importação de embarcações de pesca usadas.
Alteração de dispositivo da Portaria 8 DECEX, de 13-5-91 (Separata/91)
e
da Portaria 155 MDIC, de 16-6-2004 (Informativo 24/2004).
O MINISTRO
DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto
no Decreto 4.632, de 21 de março de 2003, e consultada a Câmara de
Comércio Exterior (CAMEX), nos termos do artigo 1º, § 1º,
do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria nº 155, de 16 de junho
de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Incluir a alínea m no artigo 25 da
Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, com a seguinte redação:
m) embarcações de pesca adquiridas no âmbito e dentro dos limites
do Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização
da Frota Pesqueira Nacional (PROFROTA Pesqueira), instituído pela Lei nº
10.849, de 23 de março de 2004, desde que observada a autorização
prévia pela Secretaria Especial da Aqüicultura e Pesca da Presidência
da República.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
e terá vigência por 1 (um) ano. (Luiz Fernando Furlan)
ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 25 da Portaria 8 DECEX/91 determina que as regras previstas no seu artigo 22 não se aplicam às importações dispensadas pela SECEX, de guia de importação ou documento equivalente, bem como relaciona os materiais usados que não necessitam observar tais regras para obtenção de autorização para sua importação.
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