Santa Catarina
PORTARIA
43 PGE, DE 30-7-2004
(DO-SC DE 4-8-2004)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Autoriza os procuradores do Estado a conceder parcelamentos de créditos
tributários, sem penhora, em até 60
vezes, independentemente do valor da parcela, nas condições que menciona,
com efeitos a partir de 30-7-2004.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelo
§ 1º do art. 103, da Constituição do Estado, combinado com
o disposto no art. 6º, incisos VIII e IX da Lei 6.107/82 e com o disposto
no art. 6º, inciso IX do Regimento Interno da Procuradoria Geral do Estado,
aprovado pelo Decreto nº 1.873, de 28 de maio de 1997, em razão da
edição da Resolução 10/2004-GP do Tribunal de Justiça
do Estado de Santa Catarina, RESOLVE:
Art. 1º
Autorizar os Procuradores do Estado a conceder parcelamentos de créditos
tributários, sem penhora, até sessenta (60) vezes, independentemente
do valor da parcela.
Parágrafo
único O parcelamento poderá reunir em um só processo administrativo,
várias Certidões de Dívida Ativa CDAs.
Art. 2º
Autorizar o parcelamento judicial do crédito tributário independentemente
de sua natureza.
Art.
3º Autorizar a redução dos honorários advocatícios,
recebidos nas condições desta Portaria, em cinqüenta por cento
(50%) do arbitrado judicialmente.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 30 de julho de 2004, nas oportunidades criadas pela
Resolução 10/2004-GP, do TJSC. (Imar Rocha Procurador-Geral
do Estado)
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