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Santa Catarina

Portaria PGE 43/2004

04/06/2005 20:09:47

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PORTARIA 43 PGE, DE 30-7-2004
(DO-SC DE 4-8-2004)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Autoriza os procuradores do Estado a conceder parcelamentos de créditos tributários, sem penhora, em até 60
vezes, independentemente do valor da parcela, nas condições que menciona, com efeitos a partir de 30-7-2004.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do art. 103, da Constituição do Estado, combinado com o disposto no art. 6º, incisos VIII e IX da Lei 6.107/82 e com o disposto no art. 6º, inciso IX do Regimento Interno da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 1.873, de 28 de maio de 1997, em razão da edição da Resolução 10/2004-GP do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar os Procuradores do Estado a conceder parcelamentos de créditos tributários, sem penhora, até sessenta (60) vezes, independentemente do valor da parcela.
Parágrafo único – O parcelamento poderá reunir em um só processo administrativo, várias Certidões de Dívida Ativa – CDAs.
Art. 2º – Autorizar o parcelamento judicial do crédito tributário independentemente de sua natureza.
Art. 3º – Autorizar a redução dos honorários advocatícios, recebidos nas condições desta Portaria, em cinqüenta por cento (50%) do arbitrado judicialmente.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de julho de 2004, nas oportunidades criadas pela Resolução 10/2004-GP, do TJSC. (Imar Rocha – Procurador-Geral do Estado)

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