Rio de Janeiro
PORTARIA
127 ST, DE 11-8-2004
(DO-RJ DE 12-8-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga
o preço final praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro, para
determinação
da base de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis
sujeitas ao regime
de substituição tributária, com vigência a partir
de 16-8-2004
O SUPERINTENDENTE
DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 4º, da Resolução SEF nº 6.377, de 27 de dezembro
de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 31, de 10 de agosto
de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º do artigo
5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de agosto de
2004, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,1407 por litro;
II – diesel: R$ 1,4570 por litro;
III – Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,3038 por
quilo;
IV – Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC):
R$ 1,2994 por litro.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I,
entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool
Etílico Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade
federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva
Lopes – Superintendente de Tributação)
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