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Rio de Janeiro

Portaria ST 127/2004

04/06/2005 20:09:47

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PORTARIA 127 ST, DE 11-8-2004
(DO-RJ DE 12-8-2004)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga o preço final praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro, para determinação
da base de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis sujeitas ao regime
de substituição tributária, com vigência a partir de 16-8-2004

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Resolução SEF nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 31, de 10 de agosto de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º do artigo 5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de agosto de 2004, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,1407 por litro;
II – diesel: R$ 1,4570 por litro;
III – Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,3038 por quilo;
IV – Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): R$ 1,2994 por litro.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool Etílico Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente de Tributação)

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