Goiás
PORTARIA
105 JUCEG, DE 1-6-2004
– Ainda não publicada no D. Oficial –
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL – JUCEG
Guia de Recolhimento de Preços
Obriga
a anexação do original da guia de recolhimento de preço
a
todos os processos formulados pelos contribuintes perante a JUCEG.
O PRESIDENTE
DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS (JUCEG), no uso de suas atribuições
legais,
Considerando as disposições contidas no artigo 37, inciso IV,
Lei nº 8.934/94 c/c 34, inciso IV, do Decreto nº 1.800/96;
Considerando que a necessidade de dar segurança à análise
de processos, RESOLVE:
Determinar que todos os processos deverão ser instruídos com o
original da guia de recolhimento de preço, inclusive, os pedidos de restituição
formulados por usuários.
Fica a Diretoria Administrativa responsável pela execução
da presente Portaria, podendo, para tanto, tomar as providências que o
caso requer, visando o fiel cumprimento desta incumbência. (David Coutinho
– Presidente; Leonardo Pereira Alves – Diretor Administrativo; Lúcio
Antonio Arantes – Diretor Técnico; Maria das Graças C. D.
de Assis – Secretária Geral)
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