São Paulo
PORTARIA
49 CAT, DE 12-8-2004
(DO-SP DE 13-8-2004)
ICMS
REPARTIÇÃO FISCAL
Área de Atuação
Modifica
as normas que estabeleceram a área territorial dos Postos Fiscais das
Delegacias
Regionais Tributárias localizados fora da Capital, com efeitos a partir
de 1-9-2004.
Alteração de dispositivos da Portaria 25 CAT, de 26-4-2004 (Informativo
17/2004).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento
no parágrafo único do artigo 4º, do Decreto nº 44.566,
de 20 de dezembro de 1999, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a seguinte redação,
as alíneas “b” e “c” do inciso V, o item 4, da
alínea “a”, do inciso VI, e o item 5, da alínea “a”,
do inciso XIV, todos do artigo 1º da Portaria 25, de 26-4-2004:
“V – Vinculados à Delegacia Regional Tributária de
Ribeirão Preto (DRT-6):
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal – PF-11-RIBEIRÃO PRETO compreende ao agrupamento das
áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados: PF-10 –
Jaboticabal; PF-10 – RIBEIRÃO PRETO; PF-10 – Orlândia
e PF-10 – Sertãozinho.
c) Posto Fiscal Misto:
1. Posto Fiscal – PF-12-BARRETOS, municípios de Barretos-204-5,
Colina-268-9, Colômbia-269-0, Jaborandi-390-6 e Guaíra-322-0, e
a área territorial do Posto Fiscal Avançado: PF-10 – Bebedouro,
para as atribuições de Posto Fiscal Especializado;
2. Posto Fiscal – PF-12-FRANCA, municípios de Franca-310-4, Cristais
Paulista-280-0, Itirapuã-385-2, Jeriquara-402-9, Patrocínio Paulista-511-3,
Pedregulho-518-6, Restinga-575-7, Ribeirão Corrente-579-4, Rifaina-584-8
e São José da Bela Vista-644-0, e a área territorial dos
Postos Fiscais Avançados: PF-10-Batatais e PF-10-Ituverava, para as atribuições
de Posto Fiscal Especializado;
3. PostoFiscal – PF-12-SÃO JOÃO DA BOA VISTA, municípios
de São João Da Boa Vista-639-7, Aguaí-152-1, Águas
da Prata-154-5 e Vargem Grande do Sul-711-0, e a área territorial do
Posto Fiscal Avançado PF-10-São José do Rio Pardo, para
as atribuições de Posto Fiscal Especializado.
VI – Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Bauru
(DRT-7):
a) Posto Fiscal Avançado:
4. Posto Fiscal – PF-10-JAÚ, municípios de Jaú-401-7,
Bariri-201-0, Barra Bonita-202-1, Bocaina-217-3, Boracéia-222-7, Brotas--228-8,
Dois Córregos-289-6, Igaraçu doTietê-348-7, Itajú-368-2,
Itapuí-377-3, Mineiros do Tietê-446-7 e Torrinha-694-4;
XIV – Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araraquara
(DRT-15):
a) Posto Fiscal Avançado:
5. Posto Fiscal – PF-10-SÃO CARLOS, municípios de São
Carlos-637-3, Descalvado-285-9, Dourado-291-4, Ibaté-341-4 e Ribeirão
Bonito-577-0;”
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2004.
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