Santa Catarina
PORTARIA
148 SEF, DE 17-6-2004
(DO-MSP DE 10-8-2004)
ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA GIA-ST
Preenchimento
Modificas
as normas que aprovaram o Modelo da Guia Nacional de Informação e
Apuração
do ICMS- (GIA-ST), a ser remetida via internet, relativamente ao campo 19, com
efeitos desde 1-7-2004.
Alteração de dispositivo da Portaria 383 SEF, de 15-12-99 (Informativo
52/99).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas
na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I,
considerando o disposto no Anexo 3, art. 37, II do Regulamento do ICMS aprovado
pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º O inciso XXV do art. 2º da Portaria SEF nº 383/99,
de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
XXV campo 19 Repasse ou complemento de ICMS-ST referente
a combustíveis: informar o valor do ICMS-ST devido à unidade federada,
relativo às operações de vendas de combustíveis derivados
de petróleo, cujo imposto foi recolhido anteriormente. Este campo deve
ser preenchido somente em duas situações:
a) pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme
relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador
e Transportador Revendedor Retalhista TRR;
b) pelo distribuidor de combustíveis que tiver a recolher complemento de
ICMS-ST relativo à diferença entre o valor definido como base de cálculo
na unidade federada favorecida e o valor a ser repassado pela refinaria de petróleo
para a mesma unidade federada, relativo às mesmas operações (Ajuste
SINIEF 05/04).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2004. (Max Roberto Bornholdt
Secretário de Estado da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.