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Santa Catarina

Portaria SEF 148/2004

04/06/2005 20:09:47

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PORTARIA 148 SEF, DE 17-6-2004
(DO-MSP DE 10-8-2004)

ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – GIA-ST
Preenchimento

Modificas as normas que aprovaram o Modelo da Guia Nacional de Informação e Apuração
do ICMS- (GIA-ST), a ser remetida via internet, relativamente ao campo 19, com efeitos desde 1-7-2004.
Alteração de dispositivo da Portaria 383 SEF, de 15-12-99 (Informativo 52/99).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I, considerando o disposto no Anexo 3, art. 37, II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – O inciso XXV do art. 2º da Portaria SEF nº 383/99, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XXV – campo 19 – Repasse ou complemento de ICMS-ST referente a combustíveis: informar o valor do ICMS-ST devido à unidade federada, relativo às operações de vendas de combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto foi recolhido anteriormente. Este campo deve ser preenchido somente em duas situações:
a) pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador e Transportador Revendedor Retalhista – TRR;
b) pelo distribuidor de combustíveis que tiver a recolher complemento de ICMS-ST relativo à diferença entre o valor definido como base de cálculo na unidade federada favorecida e o valor a ser repassado pela refinaria de petróleo para a mesma unidade federada, relativo às mesmas operações (Ajuste SINIEF 05/04).”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2004. (Max Roberto Bornholdt – Secretário de Estado da Fazenda)

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