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Pernambuco

Portaria SF 156/2004

04/06/2005 20:09:47

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PORTARIA 156 SF, DE 19-8-2004
(DO-PE DE 20-8-2004)

ICMS
CADASTRO
Normas
GUIA DE INFORMAÇÃO
E APURAÇÃO – GIAM
Apresentação
REPARTIÇÃO FISCAL
ARE Virtual

Modifica as normas que instituíram a ARE Virtual, relativamente a entrega da GIAM pelo
estabelecimento dispensado da apresentação do arquivo SEF, nas condições que menciona.
Alteração de dispositivo da Portaria 195 SF, de 29-12-2003 (Informativo 54/2003).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de promover ajustes quanto à entrega da GIAM pelo contribuinte dispensado da entrega do arquivo SEF relativo aos períodos fiscais até o mês em que tenha mudado do regime normal para microempresa, com opção pelo Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS-SIM, RESOLVE:
I – O inciso III da Portaria SF 195, de 29-12-2003, passa a vigorar com a seguintes alterações:
“III – Relativamente às alterações referentes à inscrição do contribuinte no CACEPE:
........................................................................................................................................................................................

d) para a dispensa prevista na alínea ‘c’, o contribuinte deverá apresentar, nos seguintes prazos, a respectiva Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIAM), utilizando a versão 1.7 do programa denominado SAGc – Sistema de Automação da GIAM, informando, nos respectivos campos, o Código Fiscal de Operações (CFOP) utilizado até o exercício de 2002:
1. até 27-2-2004, independentemente de penalidade;
2. no período de 28-2-2004 a 29-10-2004, com incidência da penalidade de R$ 177,63 (cento e setenta e sete reais e sessenta e três centavos), por documento, conforme prevista no inciso I, ‘a’, da Portaria SF nº 56, de 1-3-2004, e alterações, devendo a mencionada GIAM ser acompanhada do respectivo comprovante de recolhimento da referida penalidade;
........................................................................................................................................................................................” II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

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