Pernambuco
PORTARIA
156 SF, DE 19-8-2004
(DO-PE DE 20-8-2004)
ICMS
CADASTRO
Normas
GUIA DE INFORMAÇÃO
E APURAÇÃO GIAM
Apresentação
REPARTIÇÃO FISCAL
ARE Virtual
Modifica as normas que instituíram a ARE Virtual, relativamente a entrega
da GIAM pelo
estabelecimento dispensado da apresentação do arquivo SEF, nas condições
que menciona.
Alteração de dispositivo da Portaria 195 SF, de 29-12-2003 (Informativo
54/2003).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de promover ajustes
quanto à entrega da GIAM pelo contribuinte dispensado da entrega do arquivo
SEF relativo aos períodos fiscais até o mês em que tenha mudado
do regime normal para microempresa, com opção pelo Regime Simplificado
de Recolhimento do ICMS-SIM, RESOLVE:
I
O inciso III da Portaria SF 195, de 29-12-2003, passa a vigorar com a seguintes
alterações:
III
Relativamente às alterações referentes à inscrição
do contribuinte no CACEPE:
........................................................................................................................................................................................
d) para a
dispensa prevista na alínea c, o contribuinte deverá apresentar,
nos seguintes prazos, a respectiva Guia de Informação e Apuração
do ICMS (GIAM), utilizando a versão 1.7 do programa denominado SAGc
Sistema de Automação da GIAM, informando, nos respectivos campos,
o Código Fiscal de Operações (CFOP) utilizado até o exercício
de 2002:
1. até
27-2-2004, independentemente de penalidade;
2. no período
de 28-2-2004 a 29-10-2004, com incidência da penalidade de R$ 177,63 (cento
e setenta e sete reais e sessenta e três centavos), por documento, conforme
prevista no inciso I, a, da Portaria SF nº 56, de 1-3-2004,
e alterações, devendo a mencionada GIAM ser acompanhada do respectivo
comprovante de recolhimento da referida penalidade;
........................................................................................................................................................................................
II
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos
Araújo Secretário da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.