Santa Catarina
PORTARIA
184 DETRAN-SC, DE 29-7-2004
(DO-SC DE 18-8-2004)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Placa de Identificação
Estabelece
procedimentos para a emissão de alvará de funcionamento às fábricas
de
placas de veículos automotores e seus complementos, filiais e postos de
lacração.
O DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA VIÁRIA DE SANTA CATARINA, por
seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de normatizar a emissão de Alvarás de funcionamento
às credenciais de Fábricas de Placas de Veículos Automotores
e seus complementos, filiais e postos de lacração, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, como prazo final para requerer a expedição
do alvará para o exercício 2004 e apresentação dos documentos
que devem instruir o requerimento, a data de 31 de agosto de 2004.
Art. 2º Para obtenção do alvará, o credenciado deverá
apresentar o requerimento disponibilizado na página do DETRAN/SC na internet,
devidamente instruído com os documentos adiante relacionados, em via original
ou cópia autenticada:
I Empresa Matriz:
a) Alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura
do Município sede da fábrica, para o exercício 2004;
b) Guia DARE, código 2135, no valor de R$ 53,00 (cinqüenta e três
reais);
c) Requerimento padrão preenchido e assinado pelo responsável pela
empresa, cujo modelo encontra-se no site do DETRAN;
d) Registro na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, referente ao exercício
2004;
e) Inscrição Estadual;
f) Cartão do CNPJ atualizado;
g) Relação dos funcionários e lacradores, com cópia do contrato
de trabalho anotado na CTPS ou contrato como cooperado;
h) Planta baixa do imóvel.
II Empresa Filial:
a) Alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura
do Município sede da filial, para o exercício 2004;
b) Guia DARE, código 2135, no valor de R$ 53,00 (cinqüenta e três
reais);
c) Requerimento padrão preenchido e assinado pelo responsável pela
empresa, cujo modelo encontra-se no site do DETRAN;
d) Registro na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, referente ao exercício
2004;
e) Inscrição Estadual;
f) Cartão do CNPJ atualizado;
g) Relação dos funcionários e lacradores, com cópia do contrato
de trabalho anotado na CTPS ou contrato como cooperado;
h) Planta baixa do imóvel.
III Postos de Lacração:
a) Requerimento padrão preenchido e assinado pelo responsável pela
empresa, cujo modelo encontra-se no site do DETRAN;
b) Relação dos funcionários e lacradores, com cópia do contrato
de trabalho anotado na CTPS ou contrato como cooperado;
c) Planta baixa do imóvel.
Art. 3º Mudança de endereço deve ser formalmente requerida
em pedido a parte do requerimento de alvará.
Art. 4º Todos os documentos devem ser encaminhados sem recortes
ou rasuras, através da AFAPV ou diretamente ao protocolo do DETRAN.
Parágrafo único Fica vedado o protocolo diretamente na Coordenadoria
de Credenciamento e Fiscalização, bem como não será feita
análise prévia dos documentos que instruem o requerimento, no ato
do protocolo.
Art. 5º A partir do dia 1 de setembro de 2004, o fabricante que
não protocolou requerimento e documentos para renovação do alvará,
estará sujeito a suspensão das atividades.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo
Roberto Dias Neves Diretor Estadual de Trânsito e Segurança
Viária)
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