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Santa Catarina

Portaria DETRAN-SC 184/2004

04/06/2005 20:09:47

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PORTARIA 184 DETRAN-SC, DE 29-7-2004
(DO-SC DE 18-8-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Placa de Identificação

Estabelece procedimentos para a emissão de alvará de funcionamento às fábricas de
placas de veículos automotores e seus complementos, filiais e postos de lacração.

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA VIÁRIA DE SANTA CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de normatizar a emissão de Alvarás de funcionamento às credenciais de Fábricas de Placas de Veículos Automotores e seus complementos, filiais e postos de lacração, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer, como prazo final para requerer a expedição do alvará para o exercício 2004 e apresentação dos documentos que devem instruir o requerimento, a data de 31 de agosto de 2004.
Art. 2º – Para obtenção do alvará, o credenciado deverá apresentar o requerimento disponibilizado na página do DETRAN/SC na internet, devidamente instruído com os documentos adiante relacionados, em via original ou cópia autenticada:
I – Empresa Matriz:
a) Alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura do Município sede da fábrica, para o exercício 2004;
b) Guia DARE, código 2135, no valor de R$ 53,00 (cinqüenta e três reais);
c) Requerimento padrão preenchido e assinado pelo responsável pela empresa, cujo modelo encontra-se no site do DETRAN;
d) Registro na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, referente ao exercício 2004;
e) Inscrição Estadual;
f) Cartão do CNPJ atualizado;
g) Relação dos funcionários e lacradores, com cópia do contrato de trabalho anotado na CTPS ou contrato como cooperado;
h) Planta baixa do imóvel.
II – Empresa Filial:
a) Alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura do Município sede da filial, para o exercício 2004;
b) Guia DARE, código 2135, no valor de R$ 53,00 (cinqüenta e três reais);
c) Requerimento padrão preenchido e assinado pelo responsável pela empresa, cujo modelo encontra-se no site do DETRAN;
d) Registro na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, referente ao exercício 2004;
e) Inscrição Estadual;
f) Cartão do CNPJ atualizado;
g) Relação dos funcionários e lacradores, com cópia do contrato de trabalho anotado na CTPS ou contrato como cooperado;
h) Planta baixa do imóvel.
III – Postos de Lacração:
a) Requerimento padrão preenchido e assinado pelo responsável pela empresa, cujo modelo encontra-se no site do DETRAN;
b) Relação dos funcionários e lacradores, com cópia do contrato de trabalho anotado na CTPS ou contrato como cooperado;
c) Planta baixa do imóvel.
Art. 3º – Mudança de endereço deve ser formalmente requerida em pedido a parte do requerimento de alvará.
Art. 4º – Todos os documentos devem ser encaminhados sem recortes ou rasuras, através da AFAPV ou diretamente ao protocolo do DETRAN.
Parágrafo único – Fica vedado o protocolo diretamente na Coordenadoria de Credenciamento e Fiscalização, bem como não será feita análise prévia dos documentos que instruem o requerimento, no ato do protocolo.
Art. 5º – A partir do dia 1 de setembro de 2004, o fabricante que não protocolou requerimento e documentos para renovação do alvará, estará sujeito a suspensão das atividades.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Roberto Dias Neves – Diretor Estadual de Trânsito e Segurança Viária)

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