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Pernambuco

Portaria SF 157/2004

04/06/2005 20:09:47

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PORTARIA 157 SEFAZ, DE 24-8-2004
(DO-PE DE 25-8-2004)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Trigo

Esclarece o percentual de carga tributária incidente nas operações de importação ou interestadual
na aquisição de trigo em grão do Estado não signatário do Protocolo ICMS 46, de 15-12-2000
(Informativo 52/2000), por contribuinte pernambucano, com efeitos retroativos a partir de 1-3-2001.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de esclarecer, em face da exigência contida no artigo 2º do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 19, de 25-6-2004, da Secretaria da Receita Federal, a formação da carga tributária do ICMS na importação de trigo em grão ou na aquisição do produto em Unidade da Federação não signatária do Protocolo ICMS 46, publicado no Diário Oficial da União de 22-12-2000, RESOLVE:
I – Esclarecer que, para efeito de exclusão da parcela do ICMS, recolhida antecipadamente, da receita bruta do contribuinte desse imposto, na determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, a carga tributária relativa ao referido ICMS incidente na importação de trigo em grão ou na aquisição do produto em Unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS 46, publicado no Diário Oficial da União de 22-12-2000, equivale ao resultado da aplicação do percentual de 33% (trinta e três por cento) sobre a respectiva base de cálculo, correspondendo:
a) 12% (doze por cento), ao imposto de responsabilidade direta do contribuinte substituto estabelecimento importador ou industrial moageiro;
b) 21% (vinte e um por cento), ao imposto referente às operações subseqüentes promovidas pelos contribuintes-substituídos;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1-3-2001, termo inicial de vigência do Protocolo ICMS 46/2000;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

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