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Rio de Janeiro

Portaria F/CIS 130/2004

04/06/2005 20:09:47

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PORTARIA 130 F/CIS, DE 23-8-2004
(DO-MRJ DE 25-8-2004)

ISS
MICROEMPRESA-ME
Enquadramento – Município do Rio de Janeiro

Determina procedimentos a serem observados pela fiscalização no
enquadramento de microempresas no Município do Rio de Janeiro.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando que a Resolução SMF 1.922, de 8 de março de 2004, no seu artigo 5º, determina que as microempresas, para garantirem a continuidade da fruição do benefício fiscal, devem, entre outras condições, apresentar o Quadro Demonstrativo de Receita Bruta dos últimos cinco anos;
Considerando que a própria análise desse quadro demonstrativo, bem como de outros documentos, pode resultar no desenquadramento do contribuinte do regime de microempresa;
Considerando que as microempresas são dispensadas da escrituração do Livro Registro de Apuração do ISS – Modelo 3; e
Considerando, ainda, a necessidade de uniformizar os procedimentos para enquadramento de microempresas no plantão fiscal, RESOLVE:
Art. 1º – O movimento econômico das pessoas jurídicas, das firmas individuais e dos empresários individuais poderá ser apurado com base no quadro demonstrativo devidamente assinado pelo contribuinte ou por seu representante legal.
Art. 2º – Para efeitos de verificação do enquadramento do contribuinte como microempresa, em face das exclusões de atividades contidas no inciso V do anexo único do artigo 56 da Lei 1.364, de 19 de dezembro de 1998, na redação dada pela Lei 1.371, de 30 de dezembro de 1988, deverão ser consideradas as atividades constantes dos atos constitutivos das empresas ou firmas individuais.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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