Pernambuco
PORTARIA
159 SF, DE 26-8-2004
(DO-PE DE 27-8-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga
o preço médio ponderado a consumidor final para fins de cálculo
da margem
de valor agregado utilizado na substituição tributária
do ICMS, relativas às
operações com combustíveis que menciona, com efeito desde
16-8-2004.
Alteração de dispositivo da Portaria 12 SF, de 5-2-2003.
DESTAQUES
• Fixa o PMPF para cálculo do valor agregado nas operações com combustíveis
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o Preço Médio
Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo da margem de valor
agregado utilizado na substituição tributária relativa
às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene
de Aviação (QAV), Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), para os
efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações,
e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 31/2004, publicado no Diário
Oficial da União de 11-8-2004, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Portaria SF nº 12, de 5-2-2002, e alterações,
passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único
da presente Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 16-8-2004;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart
de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)
Anexo Único da Portaria SF nº 159/2004
“Anexo Único da Portaria SF nº 12/2002
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
|
||||
Gasolina C |
Óleo Diesel |
GLP |
QAV |
AEHC |
|
............................................ |
.................. |
.................. |
.................. |
.................. |
.................. |
de 01.07.2004 a
15.08.2004 |
2,1757 |
1,4570 |
2,2608 |
1,8669 |
1,2920 |
a partir de 16.08.2004 |
2,1176 |
1,3594 |
2,2608 |
1,8669 |
1,2920 |
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