São Paulo
PORTARIA
62 SF, DE 2004
(DO-MSP DE 31-8-2004)
ISS/OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em setembro/2004, no Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso
de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto
nº 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de setembro de 2004, a taxa média
mensal SELIC Sistema Especial de Liquidação e Custódia
do período encerrado em 20 de agosto de 2004, calculada em 1,350%
ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de setembro de 2004, os fatores
de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF 34, publicada no DOM de
6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas,
na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão |
2 |
1,96022 |
3 |
2,92079 |
4 |
3,86856 |
5 |
4,80371 |
6 |
5,72640 |
7 |
6,63681 |
8 |
7,53508 |
9 |
8,42139 |
10 |
9,29590 |
11 |
10,15876 |
12 |
11,01012 |
13 |
11,85014 |
14 |
12,67898 |
15 |
13,49677 |
16 |
14,30367 |
17 |
15,09982 |
18 |
15,88537 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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