Rio de Janeiro
PORTARIA
3.354 DETRAN, DE 26-8-2004
(DO-RJ DE 27-8-2004)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULOS
Licenciamento
Altera o calendário para agendamento e licenciamento anual dos veículos com final de placa 6, 7, 8 e 9, referente ao exercício de 2004.
O PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ), no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista, o que consta
do Processo Administrativo nº E-09/320/4190/2004, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o Calendário de Agendamento e Licenciamento
Anual para o ano de 2004, de acordo com os seguintes prazos e o algarismo final
das placas de identificação:
CALENDÁRIO DE AGENDAMENTO PARA 2004
Final |
Período a partir de |
6, 7, 8 |
1-9-2004 |
9 |
1-10-2004 |
CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO ANUAL PARA 2004
Final |
Prazo Final para vistoria |
6, 7, 8 |
até 30-11-2004 |
9 |
até 30-12-2004 |
Art. 2º
– O serviço de licenciamento anual somente poderá ser efetuado
desde que quitados integralmente os débitos relativos a tributos, encargos
e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo.
Art. 3º – A presente Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Hugo Leal – Presidente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.