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Rio de Janeiro

Portaria ST 131/2004

04/06/2005 20:09:47

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PORTARIA 131 ST, DE 30-8-2004
(DO-RJ DE 31-8-2004)

ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Isenção

Esclarece quanto à isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas
entre contribuintes, nos termos da Resolução 122 SER, de 12-8-2004 (Informativo 33/2004).

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o grande número de consultas formuladas acerca da isenção do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas de que trata o Convênio ICMS 04/2004, de 2 de abril de 2004, incorporado à legislação tributária estadual pela Resolução SER nº 122, de 12 de agosto de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – A isenção do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas somente se aplica quando atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:
I – a prestação tenha início e término no território fluminense;
II – o contratante (tomador) do serviço seja contribuinte do imposto, inscrito no CADERJ.
Art. 2º – Não é devido o adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), instituído pela Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente de Tributação)

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