Rio de Janeiro
PORTARIA
130 F/CIS, DE 23-8-2004
(DO-MRJ DE 25-8-2004)
– c/Republic. no D. Oficial de 30-8-2004 –
ISS
MICROEMPRESA – ME
Enquadramento – Município do Rio de Janeiro
Determina
procedimentos a serem observados pela fiscalização no
enquadramento de microempresas no Município do Rio de Janeiro.
O COORDENADOR
DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS,
no uso de suas atribuições legais e
Considerando que a Resolução SMF 1.922, de 8 de março de
2004, no seu artigo 5º, determina que as microempresas, para garantirem
a continuidade da fruição do benefício fiscal, devem, entre
outras condições, apresentar o Quadro Demonstrativo de Receita
Bruta dos últimos cinco anos;
Considerando que a própria análise desse quadro demonstrativo,
bem como de outros documentos, pode resultar no desenquadramento do contribuinte
do regime de microempresa;
Considerando que as microempresas são dispensadas da escrituração
do Livro Registro de Apuração do ISS – Modelo 3; e
Considerando, ainda, a necessidade de uniformizar os procedimentos para enquadramento
de microempresa no plantão fiscal, RESOLVE:
Art. 1º – Para fins de lançamento do crédito tributário,
o movimento econômico dos contribuintes desenquadrados da condição
de microempresa poderá ser apurado com base no quadro demonstrativo apresentado
no plantão fiscal e devidamente assinado por quem tenha poderes para
representá-los perante a Fazenda Pública Municipal.
Art. 2º – Para efeitos de verificação do enquadramento
do contribuinte como microempresa, em face das exclusões de atividades
contidas no inciso V do anexo único do artigo 56 da Lei 1.364, de 19
de dezembro de 1998, na redação dada pela Lei 1.371, de 30 de
dezembro de 1988, deverão ser consideradas as atividades constantes nos
atos constitutivos das empresas ou firmas individuais.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: Em razão desta publicação, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem o texto da Portaria 130 F/CIS, de 23-8-2004, divulgado no Informativo 34/2004.
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