Rio de Janeiro
PORTARIA
54 SAF, DE 1-9-2004
(DO-RJ DE 3-9-2004)
ICMS
NOTA FISCAL – SELO FISCAL
Combustível
Prorroga,
para até 15-9-2004, o prazo para selagem das Notas Fiscais a serem
emitidas por refinarias, formuladores, importadores, distribuidores e transportadores
de combustíveis, nos termos da Portaria 50 SAF, de 4-8-2004 (Informativo
31/2004).
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO
DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição conferida
pelo artigo 3º, da Resolução SEF nº 6.392/2002, de 8
de fevereiro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogada para 15-9-2004 a data prevista no §
3º do artigo 1º da Portaria SAF nº 50/2004, de 4 de agosto de
2004.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2004, revogadas as
disposições em contrário. (Diógenes Florentino Santos
Neto – Subsecretário-Adjunto de Fiscalização)
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