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Distrito Federal

Portaria SF 273/2004

04/06/2005 20:09:47

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PORTARIA 273 SF, DE 31-8-2004
(DO-DF DE 2-9-2004)

ICMS/ISS/OUTROS ASSUNTOS
FISCALIZAÇÃO – REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento ao Contribuinte

Fixa o horário de funcionamento das Agências de Atendimento da Receita da
Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, a vigorar a partir de 13-9-2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, respondendo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Portaria SGA nº 347, de 22 de maio de 2002, alterada pela Portaria SGA nº 710, publicada no DODF 210, de 31 de outubro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O funcionamento das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal deverá estar compreendido no período de 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, sem prejuízo da jornada de trabalho a que estão subordinados os seus servidores.
§ 1º – O horário de início e término do atendimento ao público nas Agências de Atendimento da Receita, a vigorar a partir de 13 de setembro de 2004, será de 09:00 às 16:00 horas.
§ 2º – Caberá aos Gerentes das Agências organizar a grade horária na respectiva unidade, de modo a garantir a continuidade dos serviços, sem interrupção, a passagem ordenada das tarefas e o intervalo para refeição dos servidores, bem como de fazer cumprir internamente a jornada de trabalho de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Alves de Almeida Neto)

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