Distrito Federal
PORTARIA
274 SF, DE 31-8-2004
(DO-DF DE 2-9-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Álcool Combustível Derivado de Petróleo
Gás Liquefeito de Petróleo Lubrificante
Modifica
normas do regime de substituição tributária do ICMS aplicável
nas operações com combustíveis,
inclusive álcool, lubrificante, GLP e demais produtos derivados do petróleo,
relativamente aos prazos
para transmissão eletrônica de dados, nos termos do Convênio
ICMS 37, de 18-6-2004 (Informativo 26/2004).
Alteração do artigo 21 da Portaria 90 SF de 26-3-2004 (Informativo
13/2004).
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL Respondendo, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 37/04,
de 18 de junho de 2004, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 21 da Portaria nº 90, de 26 de março
de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21 As informações de que cuida este capítulo,
relativamente às operações ocorridas no mês, serão
entregues, por transmissão eletrônica de dados, nos seguintes prazos
(Convênio ICMS 37/04):
I por TRR, até o dia 3 (três) do mês subseqüente
ao das operações;
II pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte
substituído, exceto TRR, nos dias 4 (quatro) ou 5 (cinco) do mês subseqüente
ao das operações;
III pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente
do sujeito passivo por substituição, no dia 6 (seis) do mês subseqüente
ao das operações;
IV pelo importador, até o dia 6 (seis) do mês subseqüente
ao das operações;
V pela refinaria de petróleo ou suas bases:
a) até o dia 13 (treze) do mês subseqüente ao das operações,
na hipótese prevista na alínea a do inciso III do artigo
16;
b) até o dia 23 do mês subseqüente ao das operações,
na hipótese prevista na alínea b do inciso III do artigo
16;
Parágrafo único As informações somente serão
consideradas entregues após a validação pelo programa, com a
emissão do respectivo protocolo.(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo
Alves de Almeida Neto)
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