Pernambuco
PORTARIA
160 SF, DE 31-8-2004
(DO-PE DE 2-9-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga
o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final para fins de cálculo
da margem
de valor agregado utilizado na substituição tributária do ICMS,
relativas as operações
com combustíveis que menciona, com efeito desde 1-9-2004.
Alteração de dispositivo da Portaria 12 SF, de 5-2-2003 (Informativo
07/2002).
DESTAQUES
Fixa o PMPF para cálculo do valor agregado nas operações com combustíveis
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o Preço
Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo da margem
de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa
às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação
(QAV), Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Álcool Etílico
Hidratado Combustível (AEHC), para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997,
de 30-1-2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 32/2004,
publicado no Diário Oficial da União de 25-8-2004, RESOLVE:
I O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002, e
alterações, passa a vigorar com as modificações contidas
no Anexo Único da presente Portaria;
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1-9-2004;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de
Siqueira Campos Araújo Secretário da Fazenda)
Anexo
Único da Portaria SF nº 160/2004
Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002
PERÍODO |
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
||||
Gasolina C |
Óleo Diesel |
GLP |
QAV |
AEHC |
|
......................... |
......................... |
......................... |
......................... |
......................... |
......................... |
De 16-8-2004 |
2,1176 |
1,3594 |
2,2608 |
1,8669 |
1,2920 |
a partir de 1-9-2004 |
2,1898 |
1,4394 |
2,2608 |
1,8669 |
1,3960 |
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