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Minas Gerais

Portaria IEF 122/2004

04/06/2005 20:09:47

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Queimada

Através da Portaria 122, de 2-9-2004, publicada no DO-MG de 4-9-2004, o Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas determinou procedimentos relativos à proibição do uso de fogo e a prática de qualquer ato ou omissão que possam ocasionar incêndio florestal, bem como fixa regras para a realização de queimadas controladas, nos termos do Decreto 39.792, de 5-8-98 (Informativo 31/98).

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