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Rio de Janeiro

Esclarece quanto ao regime de substituição tributária do ICMS aplicável nas operações com rações para animais domésticos, nos termos do Protocolo ICMS 26, de 18-6-2004 (Informativo 26/2004).

Portaria ST 136/2004

04/06/2005 20:09:47

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PORTARIA 136 ST, DE 14-9-2004
(DO-RJ DE 15-9-2004)

Revogada pela Portaria 1.041 ST, de 5-1-2015

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Ração para Animal Doméstico

Esclarece quanto ao regime de substituição tributária do ICMS aplicável nas operações com rações
para animais domésticos, nos termos do Protocolo ICMS 26, de 18-6-2004 (Informativo 26/2004).

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o grande número de perguntas sobre a extensão da expressão “rações tipo pet para animais domésticos classificados na posição 2309 da NBM/SH”, de que trata a cláusula primeira do Protocolo ICMS 26/2004, de 18 de junho de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – Estão sujeitas ao regime de substituição tributária somente as rações tipo pet para cães e gatos.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente de Tributação)

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