Rio de Janeiro
PORTARIA
137 ST, DE 14-9-2004
(DO-RJ DE 15-9-2004)
ICMS
ALÍQUOTA
Aplicação
IMPORTAÇÃO
Alíquota
Esclarece
quanto à alíquota do ICMS de 13% aplicável nas importações
de mercadorias efetuadas no
Aeroporto Internacional Tom Jobim, conforme dispõe a Lei 4.383, de 30-8-2004
(Informativo 35/2004).
O SUPERINTENDENTE
DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o grande número de perguntas sobre a aplicação
da alíquota de 13% na importação de mercadoria pelo Aeroporto
Internacional Tom Jobim, de que trata a alínea “a” do inciso
IV do artigo 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – A alíquota de 13%, prevista na alínea “a”
do inciso IV do artigo 14 da Lei nº 2.657/96, com redação
da Lei nº 4.383, de 30 de agosto de 2004, aplica-se às importações
de mercadorias e bens transportados via aérea que sejam desembarcados
nos terminais de cargas do Aeroporto Internacional Tom Jobim, ainda que o desembaraço
aduaneiro não se processe na repartição da Receita Federal
localizada naquele local.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva
Lopes – Superintendente de Tributação)
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