x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Portaria ST 137/2004

04/06/2005 20:09:47

Untitled Document

PORTARIA 137 ST, DE 14-9-2004
(DO-RJ DE 15-9-2004)

ICMS
ALÍQUOTA
Aplicação
IMPORTAÇÃO
Alíquota

Esclarece quanto à alíquota do ICMS de 13% aplicável nas importações de mercadorias efetuadas no
Aeroporto Internacional Tom Jobim, conforme dispõe a Lei 4.383, de 30-8-2004 (Informativo 35/2004).

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o grande número de perguntas sobre a aplicação da alíquota de 13% na importação de mercadoria pelo Aeroporto Internacional Tom Jobim, de que trata a alínea “a” do inciso IV do artigo 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – A alíquota de 13%, prevista na alínea “a” do inciso IV do artigo 14 da Lei nº 2.657/96, com redação da Lei nº 4.383, de 30 de agosto de 2004, aplica-se às importações de mercadorias e bens transportados via aérea que sejam desembarcados nos terminais de cargas do Aeroporto Internacional Tom Jobim, ainda que o desembaraço aduaneiro não se processe na repartição da Receita Federal localizada naquele local.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente de Tributação)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.