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Minas Gerais

Portaria IEF 128/2004

04/06/2005 20:09:47

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PORTARIA 128 IEF, DE 10-9-2004
(DO-MG DE 11-9-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Recolhimento da Compensação Ambiental

Determina procedimentos a serem observados no recolhimento dos recursos advindos
da compensação ambiental relativa a empreendimento de significativo impacto ambiental.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 12.582, de 17 de julho de 1997, com base na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984 e a Lei nº 10.850, de 4 de agosto de 1992, Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000, Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 e artigo 7º do Decreto Estadual nº 43.799, de 30 de abril de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer procedimentos para o depósito dos recursos advindos da compensação ambiental de que trata a Lei Federal 9.985/2000.
Art. 2º – Esta Portaria disciplina apenas os recursos advindos da compensação ambiental.
Art. 3º – São considerados recursos advindos da compensação ambiental aqueles devidos por empreendimentos de significativo impacto ambiental, enquadrados no artigo 36 da Lei Federal 9.985/2000 e previamente aprovados pela Câmara de Proteção à Biodiversidade (CPP) do COPAM.
Art. 4º – Os créditos referentes à compensação ambiental, gerados através de licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental, serão pagos conforme estabelecido em Termo de Compromisso entre empreendedor e IEF, preferencialmente em parcela única, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do mesmo.
Parágrafo único – O Termo de Compromisso será assinado após a aprovação da compensação ambiental pela CPB-COPAM.
Art. 5º – Os créditos constantes desta Portaria, quando vencidos, terão seus valores acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento)ao mês, sem prejuízo das penalidades constantes do Termo de Compromisso.
Art. 6º – O pagamento referente à compensação ambiental será efetuado através de Guia de Recolhimento (GR), expedida pela GERARC do IEF/sede, que deverá ser solicitada pelo empreendedor, após a assinatura do Termo de Compromisso.
Art. 7º – O depósito em parcela única será efetuado na conta arrecadadora do IEF nº 59.984-9, agência 3380, Banco Itaú 341 que, posteriormente, será repassada à conta interna e específica para compensação ambiental.
Parágrafo único – O Código da receita que deverá constar na Guia de Recolhimento (GR) é o 2007, conforme publicação no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 23-7-2004.
Art. 8º – Os débitos não pagos, após o vencimento do prazo concedido no artigo 4º, devem ser enviados à Procuradoria Geral do IEF – PROGE, para providências legais.
Parágrafo único – Até a data de ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, poderá o IEF receber e dar quitação ao débito, por iniciativa do devedor.
Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário. (Humberto Candeias Cavalcanti – Diretor Geral)

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