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Minas Gerais

Portaria IEF 133/2004

04/06/2005 20:09:47

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PORTARIA 133 IEF, DE 10-9-2004
(DO-MG DE 11-9-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Emolumentos

Aprova os valores dos emolumentos dos serviços e produtos
disponibilizados pelo Instituto Estadual de Florestas.
Revogação das Portarias IEF 63, de 19-7-96; e 53, de 3-8-99.

O DIRETOR DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº  43.369, de 5 de junho de 2003, e com respaldo na Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, com base na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº  8.666, de 21 de setembro de 1984 e no Decreto nº  34.271, de 24 de novembro de 1992, RESOLVE:
Art. 1º –  Fica estabelecido que os valores dos emolumentos de serviços e produtos disponibilizados pelo IEF, passarão a reger com os valores fixados no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único – O Anexo apresenta os valores expressos em UFEMG, podendo ser utilizado um outro índice monetário que vier a substituí-lo.
Art. 2º – A pequena propriedade rural ou posse rural familiar, que pratica atividades de baixo impacto ambiental é dispensada do pagamento dos emolumentos previstos nesta Portaria.
Parágrafo único –  Para concessão da dispensa prevista neste artigo, o interessado deverá apresentar ao IEF, declaração escrita, de que é proprietário ou posseiro de um único imóvel.
Art. 3º – Para os efeitos desta Portaria, entender-se-á por pequena propriedade rural:
I – Considera-se pequena propriedade rural ou posse rural familiar aquela explorada mediante o trabalho pessoal do proprietário ou do posseiro e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiro e cuja renda bruta seja proveniente, no mínimo, em oitenta por cento, de atividade agroflorestal ou do extrativismo, e, cuja área não supere:
a) cinqüenta hectares, se localizada no polígono das secas;
b) trinta hectares, se localizada em qualquer outra região do Estado;
Art. 4º – Caso seja requerido pelo interessado nova vistoria em sua propriedade rural ou posse rural, face ao indeferimento do seu pedido, os emolumentos deverão ser recolhidos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Art. 6º –  Revogam-se todas as disposições em contrário, sobretudo, as Portarias nº 63 de 19 de julho de 1996 e a nº 53 de 3 de agosto de 1999. (Humberto Candeias Cavalcanti – Diretor Geral)

ANEXO

I – Emolumentos para vistoria e análise de projetos técnicos visando intervenções minerarias.
Custo Básico
280 UFEMG + 80 UFEMG (Por Hectare ou Fração)
II – Emolumentos para vistoria e análise de processos visando intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP).
Custo Básico
280 UFEMG + 25 UFEMG (Por Hectare ou Fração)
III – Emolumentos para vistorias para queima controlada
Custo Básico
30 UFEMG + 3 UFEMG (Por Hectare ou Fração)
IV – Emolumentos para realização pelo IEF de levantamento expedidos nas propriedades rurais para efeito da averbação da reserva legal à margem da inscrição da matrícula do imóvel.
Custo Básico
100 UFEMG + 1 UFEMG (Por Hectare ou Fração da área total da propriedade)
V – Emolumentos para realização de perícia técnica ou estudo similar em caráter de prestação de serviços pelo IEF.
Custo Básico
280 UFEMG + 20 UFEMG (Por Hectare ou Fração)
VI – Emolumentos e custos de análise dos protocolos de planos de manejo florestal.
Custo Básico
280 UFEMG + 10 UFEMG (Por Hectare ou Fração)
VII – Emolumentos e custos de análise dos protocolos de reposição florestal.
Custo Básico
280 UFEMG + 10 UFEMG (Por Hectare ou Fração)
VIII – Emolumentos para aquisição de cartas de vegetação, arquivos digitais e outros, expedidos pelo IEF.

Descrição do Material

Quantidade
em UFEMG

A – carta de vegetação da cobertura vegetal e uso do solo do estado de Minas Gerais:

 

Tamanho – A1

 

Escala – 1:100.000

 

Papel – Coated

31

B – arquivos digital das cartas de vegetação do IEF:

 

Formato PDF ou outro

154

C – Mapas diversos

 

01 – Papel Glossy

 

Formato A0

54

Formato A1

44

Formato A3

26

Formato A4

15

2. Papel Coated

 

Formato A0

46

Formato A1

37

Formato A3

23

Formato A4

14

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