x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Portaria SF 194/2004

04/06/2005 20:09:47

Untitled Document

PORTARIA 194 SF, DE 21-9-2004
(DO-PE DE 22-9-2004)

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Setembro/2004
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – GIA-ST
Apresentação
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Contribuinte de Outro Estado

Prorroga, até 30-9-2004, o prazo para apresentação da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST), referente a agosto/2004, pelo contribuinte da substituição tributária situado em outro Estado.
Alteração de dispositivo da Portaria 142 SF, de 8-7-2002 (Informativo 28/2002).

DESTAQUES

• Calendário de Setembro/2004 deve ser retificado

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos que impossibilitaram a entrega, no prazo estabelecido, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST), relativa ao período fiscal de agosto de 2004, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 142, de 8-7-2002, e alterações, que trata da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST), passa a vigorar com as seguintes modificações:
“III – Relativamente à GIA-ST, será observado o seguinte:
..............................................................................................................................................................................
b) o documento será gerado em meio magnético e a remessa do respectivo arquivo magnético ocorrerá por transmissão eletrônica de dados, via internet, para o endereço da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br, nos seguintes prazos:
..............................................................................................................................................................................
2. a partir dos arquivos concernentes ao período fiscal de referência de outubro de 2002, podendo ocorrer a respectiva retificação, até a data de entrega, independentemente da aplicação de penalidade:
..............................................................................................................................................................................
2.5. relativamente ao período fiscal de agosto de 2004, até o dia 30-9-2004;
..............................................................................................................................................................................”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.