Pernambuco
PORTARIA
194 SF, DE 21-9-2004
(DO-PE DE 22-9-2004)
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Setembro/2004
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – GIA-ST
Apresentação
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Contribuinte de Outro Estado
Prorroga,
até 30-9-2004, o prazo para apresentação da Guia Nacional
de Informação e Apuração do ICMS – Substituição
Tributária (GIA-ST), referente a agosto/2004, pelo contribuinte da substituição
tributária situado em outro Estado.
Alteração de dispositivo da Portaria 142 SF, de 8-7-2002 (Informativo
28/2002).
DESTAQUES
• Calendário de Setembro/2004 deve ser retificado
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a ocorrência de problemas
técnicos que impossibilitaram a entrega, no prazo estabelecido, da Guia
Nacional de Informação e Apuração do ICMS –
Substituição Tributária (GIA-ST), relativa ao período
fiscal de agosto de 2004, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 142, de 8-7-2002, e alterações,
que trata da Guia Nacional de Informação e Apuração
do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST), passa
a vigorar com as seguintes modificações:
“III – Relativamente à GIA-ST, será observado o seguinte:
..............................................................................................................................................................................
b) o documento será gerado em meio magnético e a remessa do respectivo
arquivo magnético ocorrerá por transmissão eletrônica
de dados, via internet, para o endereço da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br,
nos seguintes prazos:
..............................................................................................................................................................................
2. a partir dos arquivos concernentes ao período fiscal de referência
de outubro de 2002, podendo ocorrer a respectiva retificação,
até a data de entrega, independentemente da aplicação de
penalidade:
..............................................................................................................................................................................
2.5. relativamente ao período fiscal de agosto de 2004, até o
dia 30-9-2004;
..............................................................................................................................................................................”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart
de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)
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