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Rio de Janeiro

Portaria F/CLF 545/2004

04/06/2005 20:09:47

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PORTARIA 545 F/CLF, DE 20-9-2004
(DO-MRJ DE 22-9-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CASA NOTURNA
Instalação de Detector de Metais e Circuito
Interno de TV – Município do Rio de Janeiro

Concede prazo para atendimento das exigências previstas na Lei 3.790, de 1-7-2004
(Informativo 33/2004), que instituiu o uso obrigatório de detectores de metais e
circuito interno de TV nas casas noturnas do Município do Rio de Janeiro.

O COORDENADOR DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a demanda ocasionada pela obrigação instituída pela Lei 3.790/2004;
Considerando que a primeira penalidade prevista na Lei 3.790/2004 é a advertência, DETERMINA:
Art. 1º – As boates e casas noturnas advertidas a instalarem circuito interno de câmeras de filmagem e detectores de metais, conforme previsto na Lei 3.790/2004, têm prazo de 10 dias úteis para o cumprimento da determinação.
Parágrafo único – O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, em caso de justificativa plausível, a critério do Coordenador de Licenciamento e Fiscalização.
Art. 2º – O não cumprimento dos dispositivos da Lei 3.790/2004, nos prazos previstos nesta Portaria, implicará a aplicação das demais sanções previstas no referido diploma legal.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luiz Felipe Gomes)

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