Rio de Janeiro
PORTARIA
545 F/CLF, DE 20-9-2004
(DO-MRJ DE 22-9-2004)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
CASA NOTURNA
Instalação de Detector de Metais e Circuito
Interno de TV – Município do Rio de Janeiro
Concede
prazo para atendimento das exigências previstas na Lei 3.790, de 1-7-2004
(Informativo 33/2004), que instituiu o uso obrigatório de detectores
de metais e
circuito interno de TV nas casas noturnas do Município do Rio de Janeiro.
O COORDENADOR
DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e
Considerando a demanda ocasionada pela obrigação instituída
pela Lei 3.790/2004;
Considerando que a primeira penalidade prevista na Lei 3.790/2004 é a
advertência, DETERMINA:
Art. 1º – As boates e casas noturnas advertidas a instalarem circuito
interno de câmeras de filmagem e detectores de metais, conforme previsto
na Lei 3.790/2004, têm prazo de 10 dias úteis para o cumprimento
da determinação.
Parágrafo único – O prazo previsto no caput poderá
ser prorrogado, em caso de justificativa plausível, a critério
do Coordenador de Licenciamento e Fiscalização.
Art. 2º – O não cumprimento dos dispositivos da Lei 3.790/2004,
nos prazos previstos nesta Portaria, implicará a aplicação
das demais sanções previstas no referido diploma legal.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Luiz Felipe Gomes)
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