São Paulo
PORTARIA
55 CAT, DE 24-9-2004
(DO-SP DE 25-9-2004)
ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Estorno de Débito
Estabelece normas para o estorno de débitos nas operações com energia elétrica.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, objetivando disciplinar
a aplicação do disposto no artigo 10 do Anexo XVIII do Regulamento
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação
de Serviços (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-2000,
acrescentado pelo Decreto 48.920, de 2-9-2004, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Para creditar-se do valor do imposto debitado em Notas Fiscais/Contas
de Energia Elétrica emitidas a consumidores, independentemente de autorização,
na forma prevista no artigo 10 do Anexo XVIII do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-2000, a empresa distribuidora de energia
elétrica deverá:
I emitir, em substituição a cada Nota Fiscal/Conta de Energia
Elétrica objeto de estorno, nova Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica
com os valores corretos, consignando a seguinte observação: Nos
termos do inciso I do § 1°do art. 10º do Anexo XVIII do RICMS/2000,
esta Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica substitui, para todos os fins,
a Nota Fiscal de nº xxx.xxx, de dd/mm/aaaa, a qual não poderá
ser utilizada para fins de crédito do imposto;
II elaborar relatório interno com base em arquivo eletrônico
gravado em meio óptico não regravável, conforme instruções
contidas no Manual de Orientação (Anexo Único), que conterá,
no mínimo, as seguintes informações referentes às Notas
Fiscais/Contas de Energia Elétrica emitidas nos termos do inciso I, com
data de vencimento no mesmo período de referência em que ocorrerá
o crédito do imposto:
a) o número, a série, data de emissão e a data de vencimento
da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, objeto de estorno de débito;
b) o CNPJ ou o CPF, a inscrição estadual e a razão social ou
o nome do destinatário;
c) o código de identificação da unidade consumidora;
d) o valor total, a base de cálculo e o valor do ICMS da Nota Fiscal/Conta
de Energia Elétrica objeto de estorno de débito;
e) o número da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica emitida em substituição
àquela objeto de estorno de débito;
f ) o motivo determinante do estorno;
III emitir Nota Fiscal relativa à entrada, modelo 1 ou 1-A, para
recuperar, de forma englobada, o montante do imposto apurado, anexando o relatório
interno previsto no inciso II, cujo arquivo eletrônico será vinculado
por meio da chave de autenticação digital consignada no campo Informações
Complementares da Nota Fiscal, bem como os elementos comprobatórios
dos motivos do estorno de débito realizado.
§ 1º Deverão ser mantidos, durante o prazo previsto no
artigo 230 do Regulamento do ICMS:
1 as Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica;
2 os elementos comprobatórios do motivo do estorno de débito
realizado;
3 as Notas Fiscais relativas à entrada e os respectivos relatórios
internos, que poderão ser exigidos em papel ou em meio eletrônico.
§ 2º A chave de autenticação digital para controle
de autenticidade do arquivo eletrônico será obtida com a aplicação
do algoritmo MD5 - Message Digest 5, de domínio público,
devendo ser consignada no respectivo relatório interno e na Nota Fiscal
relativa à entrada, emitida nos termos do inciso III.
Art. 2º Fica aprovado o Manual de Orientação (Anexo Único),
contendo instruções operacionais complementares necessárias à
aplicação do disposto nesta portaria.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário
constantes em Regimes Especiais concedidos pela Diretoria Executiva da Administração
Tributária (DEAT) que autorizam o crédito do valor do imposto debitado
em Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica, independentemente de autorização,
nos termos da legislação anterior a esta portaria.
Parágrafo único O disposto no caput não implica
cassação dos Regimes Especiais em vigor na data de vigência desta
portaria, permanecendo aplicáveis as disposições que não
conflitarem com a disciplina aqui estabelecida.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ÚNICO
(a que se refere o artigo 2º da Portaria CAT-55/2004)
Manual de Orientação
1.
Apresentação
1.1. Este manual visa orientar a manutenção e prestação
de informações em meio eletrônico dos contribuintes do ICMS que
optem por creditar-se, independentemente de autorização do valor do
imposto debitado em Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica emitidas a
consumidores nas seguintes hipóteses:
a) Em virtude de erro de fato ocorrido no faturamento do serviço ou na
emissão do documento fiscal;
b) Em face da verificação de erro de medição, faturamento
ou tarifação do serviço;
c) Formalização de discordância do consumidor, relativamente
à cobrança ou aos respectivos valores;
d) Cobrança em duplicidade.
2. Das Informações
2.1. As informações de que trata o item 1.1 devem ser mantidas à
disposição do disco em meio eletrônico de acordo com as especificações
indicadas neste manual e, quando exigido, os documentos e arquivos de que trata
este Manual devem ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias contados da data
da notificação fiscal, sem prejuízo do acesso imediato às
instalações, equipamentos e demais informações mantidas
em meio eletrônico.
3. Dados Técnicos da geração dos Arquivos
3.1. Meio eletrônico óptico não regravável
3.1.1. Mídia: CD-R ou DVD-R;
3.1.2. Formatação: compatível com MS-DOS;
3.1.3. Tamanho do registro: variável, acrescidos de CR/LF (Carrige return/Line
Feed)ao final de cada registro;
3.1.4. Separador de campo: caractere ponto e virgula (;);
3.1.5. Organização: seqüencial;
3.1.6. Codificação: ASCII.
3.2. Formato dos Campos
3.2.1. Numérico (N), sem sinal, inteiro, não compactado;
3.2.2. Valor (V), sem sinal, não compactado, com 2 casas decimais, utilizando
o caractere vírgula como ponto decimal, sem separador de milhar. Ex: 12345,67;
3.2.3. Data (D), formato dd/mm/aaaa;
3.2.4. Alfanumérico (X), letras, números e caracteres especiais válidos,
utilizar o caractere aspas () como delimitador do campo, caso o campo
contenha o caractere ponto e vírgula (;), CR (Carrige return) ou
LF (Line Feed);
3.2.5. Observação: Com exceção do campo data (D), todos
os campos são de tamanho variável, limitado ao tamanho máximo
definido no layout, não sendo necessário informar os zeros e brancos
não significativos.
3.3. Geração dos Arquivos
3.3.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo as informações
das Notas Fiscais/Contas de Energia objeto de estorno do mês;
3.4. Identificação dos Arquivos
3.4.1. Os arquivos serão identificados no formato:
A A A A M M ST T X T
3.4.2. Observações:
3.4.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
3.4.2.1.1. Ano (AAAA) ano do período de crédito;
3.4.2.1.2. Mês (MM) mês do período de crédito;
3.4.2.1.3. Status (ST) status do arquivo N
normal ou S substituto
3.4.2.1.4. Extensão (TXT) extensão do arquivo, deve ser TXT.
3.5. Identificação da mídia
3.5.1. Cada mídia deverá ser identificada, por meio de etiqueta, com
as seguintes informações:
3.5.1.1. A expressão Registro Fiscal e indicação
da Portaria CAT que estabeleceu o Layout dos registros fiscais informados;
3.5.1.2. Razão Social e Inscrição Estadual do estabelecimento
informante;
3.5.1.3. Período de apuração que se referem as informações
prestadas no formato MM/AAAA;
3.5.1.4. Status da apresentação: Normal ou Substituição;
3.6. Controle da autenticidade dos arquivos
3.6.1.O controle da autenticidade e integridade será realizado por meio
da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item
7), de domínio público, na recepção dos arquivos;
3.6.2. O arquivo que apresentar divergência na chave de codificação
digital será, de plano, devolvido ao contribuinte para saneamento das irregularidades,
emitindo-se notificação para que o reapresente à Secretaria da
Fazenda, no prazo de 5 dias;
3.6.3. A falta de atendimento à notificação para reapresentação
do arquivo devolvido por divergência na chave de codificação
digital, no prazo definido no item acima ou a apresentação de arquivos
com nova divergência na chave de codificação digital sujeitará
o contribuinte às sanções administrativas cabíveis, inclusive
lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multas.
3.7. Substituição ou retificação de arquivos
3.7.1. A criação de arquivos para substituição ou retificação
de qualquer arquivo magnético já escriturado no Livro Registro de
Saídas obedecerá aos procedimentos descritos nesse Manual de Orientação,
devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos
Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo
circunstanciado contendo as seguintes informações:
a) a data de ocorrência da substituição ou retificação;
b) os motivos da substituição ou retificação do arquivo
magnético;
c) o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital
vinculada;
d) o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação
digital vinculada;
3.7.2. Os arquivos substituídos ou retificados deverão ser conservados
pelo prazo estabelecido no artigo 202 do RICMS/2000.
4. Arquivo
4.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes
informações, classificadas pelo número do documento fiscal, série
e data de emissão, em ordem crescente:
n.º |
Conteúdo |
formato |
Tamanho máximo |
01 |
Número da NFCEE estornada |
N |
9 |
02 |
Série da NFCEE estornada |
X |
3 |
03 |
Data de emissão |
D |
12 |
04 |
Data de vencimento |
D |
12 |
05 |
CNPJ ou CPF |
X |
14 |
06 |
IE |
X |
14 |
07 |
Razão Social |
X |
35 |
08 |
Código de Identificação do Cliente |
X |
12 |
09 |
Valor Total (com 2 decimais) |
V |
- |
10 |
BC ICMS (com 2 decimais) |
V |
- |
11 |
ICMS (com 2 decimais) |
V |
- |
12 |
Número da NFCEE substituta |
N |
9 |
13 |
Série da NFCEE substituta |
X |
3 |
14 |
Hipótese de estorno |
N |
1 |
15 |
Motivo do estorno |
X |
200 |
4.2. Observações
4.2.1. Informações referentes à Nota Fiscal/Conta de Energia
Elétrica objeto de estorno
4.2.1.1. Campo 01 Informar o número da Nota Fiscal/Conta de Energia
Elétrica objeto de estorno;
4.2.1.2. Campo 02 Informar a série da Nota Fiscal/Conta de Energia
Elétrica objeto de estorno;
4.2.1.3. Campo 03 Informar a data de emissão do documento fiscal
no formato DD/MM/AAAA;
4.2.1.4. Campo 04 Informar a data de vencimento do documento fiscal no
formato DD/MM/AAAA;
4.2.1.5. Campo 05 Informar o CNPJ ou CPF do consumidor, sem formatação.
Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ
ou CPF, preencher o campo com a expressão ISENTO;
4.2.1.6. Campo 06 Informar a Inscrição Estadual, sem formatação.
Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual,
preencher o campo com a expressão ISENTO;
4.2.1.7. Campo 07 Informar a razão social, denominação
ou nome do consumidor;
4.2.1.8. Campo 08 Informar o código de identificação do
consumidor utilizado pelo contribuinte;
4.2.1.9. Campo 09 Informar o Valor Total do documento fiscal, com 2 decimais.
Ex: 1234,56;
4.2.1.10. Campo 10 Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado
no documento fiscal, com 2 decimais. Ex: 1234,56;
4.2.1.11. Campo 11 Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal,
com 2 decimais. Ex: 1234,56;
4.2.2. Informações referentes ao documento fiscal emitido em substituição
ao documento fiscal estornado
4.2.2.1. Campo 12 Informar, se houver, o número da Nota Fiscal/Conta
de Energia Elétrica emitida em substituição ao documento fiscal
estornado;
4.2.2.2. Campo 13 Informar, se houver, a série da Nota Fiscal/Conta
de Energia Elétrica emitida em substituição ao documento fiscal
estornado;
4.2.3. Informações referentes ao motivo determinante do estorno
4.2.3.1. Campo 14 Informar a hipótese de estorno prevista no artigo
10 do Anexo XVIII do RICMS/2000, utilizando algarismo arábico;
4.2.3.2. Campo 15 Informar o motivo determinante do estorno.
5. Da elaboração do relatório interno
5.1. O relatório interno previsto na alínea II do artigo 10 do Anexo
XVIII do RICMS/2000 deverá ser elaborado contendo no mínimo as informações
previstas na definição do arquivo do item 4;
5.2. Os campos de Valor Total, BC de ICMS e ICMS serão totalizados ao final
do relatório. A critério do contribuinte, os valores poderão
ser sumarizados por CFOP e/ou alíquota;
6. Da emissão da nota fiscal de entrada
6.1. O imposto apurado através do relatório interno emitido com base
no arquivo eletrônico contendo as Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica
objeto de estorno será recuperado de forma englobada, mediante a emissão
de uma nota fiscal de entrada, modelo 1 ou 1-A;
6.2. O arquivo eletrônico previsto no item 4 será vinculado à
nota fiscal de entrada emitida através da chave de autenticação
digital consignada no campo observação da referida nota fiscal de
entrada;
7. MD5 Message Digest 5
7.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security
e é de domínio público. A função do algoritmo é
produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits,
para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho.
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