São Paulo
PORTARIA
71 SF, DE 2004
(DO-MSP DE 30-9-2004)
ISS/OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Fixa
a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo
do valor
das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos
na dívida ativa,
para os pedidos de parcelamento deferidos em outubro/2004, no Município
de São Paulo.
O SECRETÁRIO
DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento
no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE:
1.
Fica aprovada, para vigorar no mês de outubro de 2004, a taxa média
mensal SELIC Sistema Especial de Liquidação e Custódia
do período encerrado em 20 de setembro de 2004, calculada em 1,181%
ao mês.
2.
Ficam aprovados, para vigorar no mês de outubro de 2004, os fatores de
divisão de que trata o item 9 da Portaria SF 34, publicada no DOM de 6
de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na
seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão |
2 |
1,96512 |
3 |
2,93051 |
4 |
3,88463 |
5 |
4,82762 |
6 |
5,75960 |
7 |
6,68070 |
8 |
7,59105 |
9 |
8,49077 |
10 |
9,37999 |
11 |
10,25884 |
12 |
11,12742 |
13 |
11,98587 |
14 |
12,83430 |
15 |
13,67282 |
16 |
14,50156 |
17 |
15,32062 |
18 |
16,13012 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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