Rio de Janeiro
PORTARIA
141 ST, DE 28-9-2004
(DO-RJ DE 30-9-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga o preço final praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro, para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária, com vigência a partir de 1-10-2004.
O SUPERINTENDENTE
DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 4º, da Resolução SEF nº 6.377, de 27 de dezembro
de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 35 de 27 de setembro
de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º do artigo
5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de outubro
de 2004, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,1500 por litro;
II – diesel: R$ 1,4600 por litro;
III – Gás Liquefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,3371 por quilo;
IV – Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC):
R$ 1,3424 por litro.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I,
entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool
Etílico Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade
federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva
Lopes – Superintendente de Tributação)
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