x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Portaria ST 141/2004

04/06/2005 20:09:47

Untitled Document

PORTARIA 141 ST, DE 28-9-2004
(DO-RJ DE 30-9-2004)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga o preço final praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro, para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária, com vigência a partir de 1-10-2004.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Resolução SEF nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 35 de 27 de setembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º do artigo 5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de outubro de 2004, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,1500 por litro;
II – diesel: R$ 1,4600 por litro;
III – Gás Liquefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,3371 por quilo;
IV – Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): R$ 1,3424 por litro.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool Etílico Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente de Tributação)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.