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Distrito Federal

Portaria SF 309/2004

04/06/2005 20:09:48

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PORTARIA 309 SF, DE 30-9-2004
(DO-DF DE 4-10-2004)

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento

Modifica normas relativas à antecipação tributária do ICMS aplicável aos produtos que especifica, em virtude de benefícios concedidos unilateralmente pelo Estado de São Paulo.
Acréscimo de dispositivos às Portarias 308 SEFP, de 20-6-2001 (Informativo 26/2001); e 599 SF, de 9-9-2003 (Informativo 38/2003).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 320, § 8º, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria nº 308, de 20 de junho de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 2º-A:
“Art. 2º-A – Para efeitos do crédito fiscal referido no § 2º do artigo anterior, não serão considerados os valores destacados nos documentos fiscais, quando beneficiados pelo crédito outorgado concedido unilateralmente pelo Estado de São Paulo, conforme o artigo 372 do Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000 (RICMS/SP), nas operações com produtos resultantes do abate de gado das espécies bovina ou suína, exceto de couro, de pele e dos produtos deles resultantes, ainda que submetidos a outros processos industriais.”
Art. 2º – A Portaria nº 599, de 9 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 2º-A:
“Art. 2º-A – Para efeitos do crédito fiscal a ser compensado com o ICMS devido, não serão considerados em percentual superior a 2% (dois por cento) do valor da saída, os valores destacados nos documentos fiscais, quando beneficiados pelo crédito outorgado concedido unilateralmente pelo Estado de São Paulo, conforme o artigo 363 do Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000 (RICMS/SP), nas operações com aves abatidas ou produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriados, congelados ou simplesmente temperados, inclusive preparações ou conservas.”
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Alves de Almeida Neto)

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