Pernambuco
PORTARIA
1.193 DETRAN-PE, DE 29-9-2004
(DO-PE DE 30-9-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULO
Licenciamento
Obriga o registro dos contratos de alienação fiduciária de veículos mediante o lançamento dos dados que especifica em sistema informatizado por meio eletrônico, magnético ou óptico.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
(DETRAN/PE), no uso de suas atribuições legais, em especial a
competência definida no Inciso III do artigo 22 da Lei 9.503 de 23-9-97
– Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
Considerando o disposto no § 1º do artigo 1.361 do novo Código
Civil que trata do registro de contratos com alienação fiduciária
nos Órgãos Executivos de Trânsito;
Considerando as disposições constantes na Resolução
nº 159 de 22 de abril de 2004 do CONTRAN e na Portaria 14, de 27 de novembro
de 2003, do DENATRAN, especificando normas relativas ao registro dos contratos
de alienação fiduciária de veículos nos órgãos
executivos estaduais de trânsito;
Considerando que a utilização de sistema eletrônico propicia
a desburocratização dos mecanismos de registro de contratos com
alienação fiduciária, assim como a inserção
e retirada de gravame respectivo, que se realizados através de manuseio
de documentos e papéis, são passíveis de eventuais fraudes
e ilícitos penais, com respeito aos diretamente envolvidos e terceiros
de boa fé;
Considerando que a agilidade esperada pelos proprietários dos veículos
e pelos agentes financeiros é facilmente alcançada com o uso de
sistemas eletrônicos de transmissão e armazenamento de dados;
Considerando, ainda, a necessidade de implementar medidas técnicas e
operacionais para o fiel cumprimento das normas estabelecidas na legislação
de trânsito vigente; RESOLVE:
Art. 1º – O registro dos contratos de alienação fiduciária
de veículos far-se-á mediante o lançamento, em sistema
informatizado por meio eletrônico, magnético ou óptico,
dos seguintes dados:
a) Identificação do credor – nome completo e CNPJ;
b) Identificação do devedor – nome completo, CPF ou CNPJ;
c) Local e data do pagamento – nome da cidade onde foi celebrado o contrato
e a data do pagamento do financiamento;
d) A taxa de juros, as comissões cuja cobrança for permitida e,
eventualmente, a cláusula penal e a estipulação de correção
monetária, com indicação dos índices aplicáveis;
e) A descrição do veículo objeto da alienação
fiduciária e os elementos indispensáveis à sua identificação.
Parágrafo Único – A atribuição de que trata
o caput deste Artigo ficará sob a responsabilidade da Gerência
de Registro de Veículos.
Art. 2º – As instituições financeiras e demais empresas
credoras, para fins de registro dos contratos com alienação fiduciária
e anotação do gravame no campo de observação do
Certificado de Registro de Veículo (CRV) de que trata o artigo 121 do
Código de Trânsito Brasileiro, deverão cadastrar-se junto
ao DETRAN/PE e adequar-se à utilização do sistema informatizado
previsto nesta Portaria.
§ 1º – Para anotação do gravame, será obrigatório
o fornecimento imediato de todos os dados previstos no artigo 1º desta
Portaria.
§ 2º – Será igualmente obrigatória a informação
ao DETRAN/PE, no prazo de uma semana, de qualquer alteração que
seja realizada nos referidos contratos.
Art. 3º – O DETRAN/PE efetuará o gerenciamento eletrônico
dos dados informados pelas instituições financeiras ou empresas
credoras cadastradas, constituindo um banco de dados do Órgão
de Trânsito, que permitirá lançamentos e consultas em tempo
real.
Art. 4º – Os procedimentos para registro dos contratos, consultas
e emissão de certidões via sistema informatizado, constam no Anexo
I desta Portaria.
Art. 5º – Será de inteira e exclusiva responsabilidade das
instituições financeiras e demais empresas credoras, a veracidade
das informações sobre os contratos registrados e a inclusão
do gravame por meio eletrônico, inexistindo para o DETRAN/PE, obrigações
de qualquer natureza em relação ao devedor ou a terceiros.
Parágrafo Único – Na hipótese de erros referentes
aos dados informativos relacionados com o registro do contrato e a inclusão
de gravame, de responsabilidade exclusiva das instituições financeiras
e empresas credoras que impliquem na emissão de um novo Certificado de
Registro de Veículo – CRV, caberá à empresa ou entidade
responsável pelo erro, o pagamento da taxa de reemissão do documento.
Art. 6º – Os dados para registro dos contratos somente poderão
ser enviados pelas instituições financeiras e demais empresas
credoras, exclusivamente, mediante utilização do sistema informatizado.
Parágrafo Único – Em situações excepcionais
onde o sistema informatizado não possa ser utilizado, o lançamento
do gravame e o registro do contrato de alienação fiduciária
será realizado mediante apresentação de um extrato contendo
as informações previstas no item 3 do Anexo desta Portaria.
Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
ANEXO
PROCEDIMENTOS
PARA REGISTRO DE CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULOS
1. Introdução
O sistema informatizado utilizado para atender o disposto no Código Civil
e na Resolução 159/04 do CONTRAN permite o registro eletrônico
do respectivo contrato neste Órgão Executivo de Trânsito.
O sistema permite, ainda, a consulta aos dados acima referidos e ao histórico
destes, se houver, e a emissão de certidões resumidas ou completas.
2. Acesso ao sistema
As instituições financeiras e as empresas credoras deverão
utilizar sistemas informatizados para o encaminhamento das informações
necessárias ao registro dos contratos, além de cadastrarem-se
junto ao DETRAN/PE para o cumprimento das determinações desta
Portaria.
3. Registro do contrato
Para registro do contrato de alienação fiduciária no DETRAN/PE,
o agente financeiro deverá informar todos os dados abaixo:
Número do Chassi
Nome do agente
CNPJ do agente
Número do contrato
Data do contrato
Quantidade de parcelas
Nome do devedor
CPF/CNPJ do devedor
Taxa de juros ao mês
Taxa de juros ao ano
Taxa de juros de multa
Taxa de mora ao dia
Valor da taxa de contrato
Valor total do financiamento
Valor do IOF
Valor da parcela
Data vencimento 1ª parcela
Data vencimento última parcela
Data de liberação de crédito
UF de liberação de crédito
Cidade de liberação de crédito
Índices
Número do grupo do consórcio
Número da cota do consórcio
De posse dos dados, o DETRAN/PE realizará o registro dos contratos numerando-os
seqüencial e anualmente com a sigla do Estado, sete dígitos numéricos
seqüenciais e quatro dígitos para o ano de registro. Ex.: PE0000001/2004;
PE 0000002/2004.
Em caso de Aditivos Contratuais – ver item 5 – será mantida
a numeração inicial.
4. Consulta ao registro do contrato
Os registros de contratos efetuados pelo novo sistema poderão ser consultados
tanto pelo DETRAN/PE quanto pelos agentes financeiros através do número
do chassi.
5. Atualizações de contrato (Aditivos Contratuais)
No caso de alterações no contrato inicial que não representem
a baixa do gravame, o agente financeiro deverá providenciar o envio dos
dados do Aditivo ao DETRAN/PE, no prazo de uma semana, a partir da data de sua
assinatura. Desta forma as certidões porventura emitidas pelo Órgão
Executivo de Trânsito refletirão esta nova situação.
6. Emissão de certidões
Poderão ser expedidas certidões relativas a qualquer registro
de contrato de alienação fiduciária que tenha sido efetivado
e não somente para os contratos em vigor.
7. Solicitação de prontuário
É possível o fornecimento de cópia integral de um contrato
de alienação fiduciária.
Porém, esta situação é classificada como “solicitação
de cópia de prontuário” e para tal, o DETRAN/PE exigirá
solicitação fundamentada.
Deferido o pedido, será fornecida cópia de todo o processo de
registro de um determinado veículo com gravame de alienação
fiduciária mediante o pagamento das taxas previstas em Lei, observados
os prazos de atendimento.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.