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Pernambuco

Portaria DETRAN-PE 1193/2004

04/06/2005 20:09:48

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PORTARIA 1.193 DETRAN-PE, DE 29-9-2004
(DO-PE DE 30-9-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULO
Licenciamento

Obriga o registro dos contratos de alienação fiduciária de veículos mediante o lançamento dos dados que especifica em sistema informatizado por meio eletrônico, magnético ou óptico.

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO (DETRAN/PE), no uso de suas atribuições legais, em especial a competência definida no Inciso III do artigo 22 da Lei 9.503 de 23-9-97 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
Considerando o disposto no § 1º do artigo 1.361 do novo Código Civil que trata do registro de contratos com alienação fiduciária nos Órgãos Executivos de Trânsito;
Considerando as disposições constantes na Resolução nº 159 de 22 de abril de 2004 do CONTRAN e na Portaria 14, de 27 de novembro de 2003, do DENATRAN, especificando normas relativas ao registro dos contratos de alienação fiduciária de veículos nos órgãos executivos estaduais de trânsito;
Considerando que a utilização de sistema eletrônico propicia a desburocratização dos mecanismos de registro de contratos com alienação fiduciária, assim como a inserção e retirada de gravame respectivo, que se realizados através de manuseio de documentos e papéis, são passíveis de eventuais fraudes e ilícitos penais, com respeito aos diretamente envolvidos e terceiros de boa fé;
Considerando que a agilidade esperada pelos proprietários dos veículos e pelos agentes financeiros é facilmente alcançada com o uso de sistemas eletrônicos de transmissão e armazenamento de dados;
Considerando, ainda, a necessidade de implementar medidas técnicas e operacionais para o fiel cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito vigente; RESOLVE:
Art. 1º – O registro dos contratos de alienação fiduciária de veículos far-se-á mediante o lançamento, em sistema informatizado por meio eletrônico, magnético ou óptico, dos seguintes dados:
a) Identificação do credor – nome completo e CNPJ;
b) Identificação do devedor – nome completo, CPF ou CNPJ;
c) Local e data do pagamento – nome da cidade onde foi celebrado o contrato e a data do pagamento do financiamento;
d) A taxa de juros, as comissões cuja cobrança for permitida e, eventualmente, a cláusula penal e a estipulação de correção monetária, com indicação dos índices aplicáveis;
e) A descrição do veículo objeto da alienação fiduciária e os elementos indispensáveis à sua identificação.
Parágrafo Único – A atribuição de que trata o caput deste Artigo ficará sob a responsabilidade da Gerência de Registro de Veículos.
Art. 2º – As instituições financeiras e demais empresas credoras, para fins de registro dos contratos com alienação fiduciária e anotação do gravame no campo de observação do Certificado de Registro de Veículo (CRV) de que trata o artigo 121 do Código de Trânsito Brasileiro, deverão cadastrar-se junto ao DETRAN/PE e adequar-se à utilização do sistema informatizado previsto nesta Portaria.
§ 1º – Para anotação do gravame, será obrigatório o fornecimento imediato de todos os dados previstos no artigo 1º desta Portaria.
§ 2º – Será igualmente obrigatória a informação ao DETRAN/PE, no prazo de uma semana, de qualquer alteração que seja realizada nos referidos contratos.
Art. 3º – O DETRAN/PE efetuará o gerenciamento eletrônico dos dados informados pelas instituições financeiras ou empresas credoras cadastradas, constituindo um banco de dados do Órgão de Trânsito, que permitirá lançamentos e consultas em tempo real.
Art. 4º – Os procedimentos para registro dos contratos, consultas e emissão de certidões via sistema informatizado, constam no Anexo I desta Portaria.
Art. 5º – Será de inteira e exclusiva responsabilidade das instituições financeiras e demais empresas credoras, a veracidade das informações sobre os contratos registrados e a inclusão do gravame por meio eletrônico, inexistindo para o DETRAN/PE, obrigações de qualquer natureza em relação ao devedor ou a terceiros.
Parágrafo Único – Na hipótese de erros referentes aos dados informativos relacionados com o registro do contrato e a inclusão de gravame, de responsabilidade exclusiva das instituições financeiras e empresas credoras que impliquem na emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo – CRV, caberá à empresa ou entidade responsável pelo erro, o pagamento da taxa de reemissão do documento.
Art. 6º – Os dados para registro dos contratos somente poderão ser enviados pelas instituições financeiras e demais empresas credoras, exclusivamente, mediante utilização do sistema informatizado.
Parágrafo Único – Em situações excepcionais onde o sistema informatizado não possa ser utilizado, o lançamento do gravame e o registro do contrato de alienação fiduciária será realizado mediante apresentação de um extrato contendo as informações previstas no item 3 do Anexo desta Portaria.
Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

ANEXO
PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULOS

1. Introdução
O sistema informatizado utilizado para atender o disposto no Código Civil e na Resolução 159/04 do CONTRAN permite o registro eletrônico do respectivo contrato neste Órgão Executivo de Trânsito.
O sistema permite, ainda, a consulta aos dados acima referidos e ao histórico destes, se houver, e a emissão de certidões resumidas ou completas.
2. Acesso ao sistema
As instituições financeiras e as empresas credoras deverão utilizar sistemas informatizados para o encaminhamento das informações necessárias ao registro dos contratos, além de cadastrarem-se junto ao DETRAN/PE para o cumprimento das determinações desta Portaria.
3. Registro do contrato
Para registro do contrato de alienação fiduciária no DETRAN/PE, o agente financeiro deverá informar todos os dados abaixo:
Número do Chassi
Nome do agente
CNPJ do agente
Número do contrato
Data do contrato
Quantidade de parcelas
Nome do devedor
CPF/CNPJ do devedor
Taxa de juros ao mês
Taxa de juros ao ano
Taxa de juros de multa
Taxa de mora ao dia
Valor da taxa de contrato
Valor total do financiamento
Valor do IOF
Valor da parcela
Data vencimento 1ª parcela
Data vencimento última parcela
Data de liberação de crédito
UF de liberação de crédito
Cidade de liberação de crédito
Índices
Número do grupo do consórcio
Número da cota do consórcio
De posse dos dados, o DETRAN/PE realizará o registro dos contratos numerando-os seqüencial e anualmente com a sigla do Estado, sete dígitos numéricos seqüenciais e quatro dígitos para o ano de registro. Ex.: PE0000001/2004; PE 0000002/2004.
Em caso de Aditivos Contratuais – ver item 5 – será mantida a numeração inicial.
4. Consulta ao registro do contrato
Os registros de contratos efetuados pelo novo sistema poderão ser consultados tanto pelo DETRAN/PE quanto pelos agentes financeiros através do número do chassi.
5. Atualizações de contrato (Aditivos Contratuais)
No caso de alterações no contrato inicial que não representem a baixa do gravame, o agente financeiro deverá providenciar o envio dos dados do Aditivo ao DETRAN/PE, no prazo de uma semana, a partir da data de sua assinatura. Desta forma as certidões porventura emitidas pelo Órgão Executivo de Trânsito refletirão esta nova situação.
6. Emissão de certidões
Poderão ser expedidas certidões relativas a qualquer registro de contrato de alienação fiduciária que tenha sido efetivado e não somente para os contratos em vigor.
7. Solicitação de prontuário
É possível o fornecimento de cópia integral de um contrato de alienação fiduciária.
Porém, esta situação é classificada como “solicitação de cópia de prontuário” e para tal, o DETRAN/PE exigirá solicitação fundamentada.
Deferido o pedido, será fornecida cópia de todo o processo de registro de um determinado veículo com gravame de alienação fiduciária mediante o pagamento das taxas previstas em Lei, observados os prazos de atendimento.

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