Rio de Janeiro
PORTARIA
3.374 DETRAN, DE 7-10-2004
(DO-RJ DE 13-10-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULOS
Apreensão Leilão
Normas para Recolhimento ao Depósito
Normas para Retirada do Depósito
Altera a Portaria 3.250 DETRAN, de 12-2-2004 (Informativo 09/2004), que determina procedimentos a serem observados no recolhimento de veículos para o depósito público, em razão da aplicação de penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, bem como estabelece regras para sua retirada ou venda mediante leilão para quitação dos débitos.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ),
no exercício das atribuições legais, conferidas pelo artigo 82,
da Lei Estadual nº 287/79, tendo em vista o que consta na C.I. nº
364 DIJUR/RJ de 6-10-2004, e
Considerando
o contido no Processo nº E-09/7504/4000/2004, e
Considerando
o disposto na Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.250/2004, RESOLVE:
Art.
1º Os serviços descritos na tabela do parágrafo único,
do artigo 4º, da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.250/2004 passam a ter
os seguintes valores:
Tipo de Serviço |
Valor Unitário em R$ |
Rebocada (veículos e vans) |
64,00 |
Rebocada (motocicletas) |
20,00 |
Rebocada (ônibus, caminhões e similares) |
120,00 |
Diária em depósito (veículos e vans) |
32,00 |
Diária em depósito (motocicletas) |
16,00 |
Diária em depósito (ônibus, caminhões e similares) |
60,00 |
Leilão |
5% do valor arrecadado, a título de remuneração, a ser debitado do valor destinado aos proprietários, conforme artigo 328 do CTB. |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Hugo Leal Presidente)
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