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Rio de Janeiro

Portaria DETRAN 3374/2004

04/06/2005 20:09:48

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PORTARIA 3.374 DETRAN, DE 7-10-2004
(DO-RJ DE 13-10-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULOS
Apreensão – Leilão –
Normas para Recolhimento ao Depósito –
Normas para Retirada do Depósito

Altera a Portaria 3.250 DETRAN, de 12-2-2004 (Informativo 09/2004), que determina procedimentos a serem observados no recolhimento de veículos para o depósito público, em razão da aplicação de penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, bem como estabelece regras para sua retirada ou venda mediante leilão para quitação dos débitos.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ), no exercício das atribuições legais, conferidas pelo artigo 82, da Lei Estadual nº 287/79, tendo em vista o que consta na C.I. nº 364 – DIJUR/RJ de 6-10-2004, e
Considerando o contido no Processo nº E-09/7504/4000/2004, e
Considerando o disposto na Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.250/2004, RESOLVE:
Art. 1º – Os serviços descritos na tabela do parágrafo único, do artigo 4º, da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.250/2004 passam a ter os seguintes valores:

Tipo de Serviço

Valor Unitário em R$

Rebocada (veículos e vans)

64,00

Rebocada (motocicletas)

20,00

Rebocada (ônibus, caminhões e similares)

120,00

Diária em depósito (veículos e vans)

32,00

Diária em depósito (motocicletas)

16,00

Diária em depósito (ônibus, caminhões e similares)

60,00

Leilão

5% do valor arrecadado, a título de remuneração, a ser debitado do valor destinado aos proprietários, conforme artigo 328 do CTB.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Hugo Leal – Presidente)

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