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Rio de Janeiro

Portaria 3370/2004

04/06/2005 20:09:48

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PORTARIA 3.370, DE 7-10-2004
(DO-RJ DE 13-10-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN
Certificado Analítico – Despachantes

Institui o certificado analítico a ser preenchido pelos despachantes na ocasião da conclusão da vistoria veicular realizada pelo DETRAN.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ), no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/61711/4000/2004, e
Considerando a necessidade de transparência no serviço público; e
Considerando a necessidade do fornecimento de informações aos usuários acerca dos motivos de reprovação dos veículos na vistoria realizada pelo DETRAN/RJ, RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito desta Autarquia, a obrigatoriedade de preenchimento do Certificado Analítico pelos despachantes públicos na ocasião da conclusão da vistoria, conforme modelo constante no Anexo desta Portaria fica fazendo parte integrante e complementar.
§ 1º – É obrigatório o preenchimento de todos os campos do Certificado.
§ 2º – Os despachantes públicos poderão obter o Certificado Analítico para fins de preenchimento, no Sindicato dos Despachantes Públicos do Estado do Rio de Janeiro (SINDPERJ).
Art. 2º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Hugo Leal – Presidente)

Anexo à Portaria Pres-DETRAN/RJ nº 3370, de 7-10-2004

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