Rio de Janeiro
PORTARIA
3.370, DE 7-10-2004
(DO-RJ DE 13-10-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN
Certificado Analítico – Despachantes
Institui o certificado analítico a ser preenchido pelos despachantes na ocasião da conclusão da vistoria veicular realizada pelo DETRAN.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ),
no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº E-09/61711/4000/2004, e
Considerando a necessidade de transparência no serviço público;
e
Considerando a necessidade do fornecimento de informações aos
usuários acerca dos motivos de reprovação dos veículos
na vistoria realizada pelo DETRAN/RJ, RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito desta Autarquia,
a obrigatoriedade de preenchimento do Certificado Analítico pelos despachantes
públicos na ocasião da conclusão da vistoria, conforme
modelo constante no Anexo desta Portaria fica fazendo parte integrante e complementar.
§ 1º – É obrigatório o preenchimento de todos
os campos do Certificado.
§ 2º – Os despachantes públicos poderão obter
o Certificado Analítico para fins de preenchimento, no Sindicato dos
Despachantes Públicos do Estado do Rio de Janeiro (SINDPERJ).
Art. 2º – A presente Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Hugo Leal – Presidente)
Anexo à Portaria Pres-DETRAN/RJ nº 3370, de 7-10-2004
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