IPI/Importação e Exportação
PORTARIA 278 SUFRAMA, DE 13-10-2004
(DO-U DE 15-10-2004)
EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
ZONA FRANCA DE MANAUS ZFM
Cadastro
Prorroga, até 13-4-2005, a validade dos cadastros empresariais inscritos na SUFRAMA, cuja data do recadastramento e/ou de renovação esteja vencida ou venha a vencer até aquela data.
A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições
legais e
Considerando a necessidade de adequar os procedimentos
referentes ao recadastramento das empresas/entidades junto à SUFRAMA, em
decorrência de manifestação contida às fls 7 do Processo
nº 3900/2004;
Considerando a Decisão nº 111/97 TCU
Plenário, de 19-3-97, que determina à SUFRAMA a adoção
de providências com vista a efetuar rigoroso controle do cadastro das empresas
que gozam dos incentivos fiscais por ela administrados;
Considerando que compete à SUFRAMA, por força
do artigo 12 do Decreto nº 61.244, de 28 de agosto de 1967,exercer o controle
de toda a entrada de mercadoria nacional e estrangeira na Zona Franca de Manaus;
Considerando a Resolução nº 62, de 12 de
julho de 2000, do Conselho de Administração da SUFRAMA, que em seu
artigo 15 estabelece competência à Superintendente da SUFRAMA para
editar normas complementares sobre cadastramento, recadastramento e suas renovações,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR até 13-4-2005 a validade
dos cadastros empresariais inscritos no Sistema de Cadastro da Autarquia, cuja
data do recadastramento e/ou de suas devidas renovações esteja vencida
ou venha a vencer até aquela data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.(Flávia Skrobot Barbosa Grosso)
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