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IPI/Importação e Exportação

Portaria SUFRAMA 278/2004

04/06/2005 20:09:48

Ipi4104

PORTARIA 278 SUFRAMA, DE 13-10-2004
(DO-U DE 15-10-2004)

EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
ZONA FRANCA DE MANAUS – ZFM
Cadastro

Prorroga, até 13-4-2005, a validade dos cadastros empresariais inscritos na SUFRAMA, cuja data do recadastramento e/ou de renovação esteja vencida ou venha a vencer até aquela data.

A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de adequar os procedimentos referentes ao recadastramento das empresas/entidades junto à SUFRAMA, em decorrência de manifestação contida às fls 7 do Processo nº 3900/2004;
Considerando a Decisão nº 111/97 –  TCU –  Plenário, de 19-3-97, que determina à SUFRAMA a adoção de providências com vista a efetuar rigoroso controle do cadastro das empresas que gozam dos incentivos fiscais por ela administrados;
Considerando que compete à SUFRAMA, por força do artigo 12 do Decreto nº 61.244, de 28 de agosto de 1967,exercer o controle de toda a entrada de mercadoria nacional e estrangeira na Zona Franca de Manaus;
Considerando a Resolução nº 62, de 12 de julho de 2000, do Conselho de Administração da SUFRAMA, que em seu artigo 15 estabelece competência à Superintendente da SUFRAMA para editar normas complementares sobre cadastramento, recadastramento e suas renovações, RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR até 13-4-2005 a validade dos cadastros empresariais inscritos no Sistema de Cadastro da Autarquia, cuja data do recadastramento e/ou de suas devidas renovações esteja vencida ou venha a vencer até aquela data.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Flávia Skrobot Barbosa Grosso)

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