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Minas Gerais

Portaria IEF 162/2004

04/06/2005 20:09:48

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PORTARIA 162 IEF, DE 20-10-2004
(DO-MG DE 21-10-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Declaração de Capacidade de Produção
Industrial e Consumo de Carvão Vegetal

Institui a Declaração de Capacidade de Produção Industrial e Consumo de Carvão Vegetal, a ser preenchida pelas indústrias siderúrgicas e metalúrgicas consumidoras de carvão vegetal.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, e pelo Decreto nº 43.369, de 5 de junho de 2003, e pela Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666 de 21 de setembro de 1984, Lei nº 14.309, de 18 de junho de 2002, bem como, pelo Decreto nº 43.710, de 8 de janeiro de 2004, e
Considerando a necessidade de melhorar o controle de consumo de carvão vegetal;
Considerando que a maioria dos consumidores são indústrias siderúrgicas e metalúrgicas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º – Tanto as empresas siderúrgicas, quanto as empresas metalúrgicas do Estado de Minas Gerais ficam obrigadas a apresentar informações sobre seu consumo de carvão vegetal e produção industrial, ao Instituto Estadual de Florestas.
§ 1º – Tais informações devem constar de seus dados cadastrais quando da renovação anual, de seus respectivos registros.
§ 2º – Eventualmente, estas informações devem ser prestadas até o dia 31 de outubro de 2004.
Art. 2º – Fica criado o Formulário de Declaração de Capacidade de Produção e Consumo de Carvão, anexo a esta Portaria, que deve conter as informações nele inseridas.
Art. 3º – As empresas devem comunicar à Coordenadoria de Cadastro Registro e Fiscalização (CCRF), da Diretoria de Monitoramento e Controle (DMC) do IEF, qualquer ocorrência que acarrete redução ou aumento de produção em suas unidades industriais, no mês subseqüente ao fato.
Art. 4º – Os dados declarados pelas empresas podem ser aferidos pelo IEF, a qualquer momento, ficando sujeitas às penalidades legais, quando não traduzirem a realidade.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Humberto Candeias Cavalcanti – Diretor Geral)

ANEXO

Formulário de Declaração de Capacidade de Produção e Consumo de Carvão Vegetal

Razão Social: ....................................................................................................

CNPJ: ...............................................................................................................

Endereço: ..........................................................................................................

Responsável: ......................................................................................................

Registro no IEF: .................................................................................................

Produtos Industriais: ...........................................................................................

Produção Mensal: ...............................................................................................

Produção Anual: .................................................................................................

Quantidade de Fornos Instalados: ........................................................................

Quantidade de Fornos em Funcionamento: ...........................................................

Dimensionamento dos Fornos: ............................................................................

Capacidade de Produção: ...................................................................................

Fator de Conversão, do Produto Final (T/MDC): ....................................................

Consumo de Carvão Vegetal: – ANUAL: ...............................................................
                                           – MENSAL: ............................................................

Data:

Nome do Responsável pela Empresa:

Assinatura:

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