São Paulo
PORTARIA
61 CAT, DE 25-10-2004
(DO-SP DE 26-10-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRASMISSÃO CAUSA MORTIS ITCMD
Recolhimento
Extingue procedimentos relativos ao recolhimento do Imposto sobre a Transmissão
Causa Mortis (ITCMD), em razão do saneamento de problemas técnicos
relativos à geração do demonstrativo de cálculo, à
Declaração do ITCMD, bem como à Guia de Arrecadação
Estadual.
Revogação da Portaria 107 CAT, de 19-12-2003 (Informativo 52/2003),
e cessação dos efeitos do Comunicado 62 CAT, de 1-10-2003 (Informativo
41/2003).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando que os
problemas técnicos relativos à geração do demonstrativo
de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação
de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), da correspondente Declaração
do ITCMD e da Guia de Arrecadação Estadual (GARE) ITCMD, por meio
eletrônico, encontram-se saneados, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º
Fica revogada a Portaria CAT-107, de 19-12-2003.
Artigo 2º
Ficam cessados os efeitos do Comunicado CAT-62, de 1-10-2003.
Artigo 3º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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