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Pernambuco

Portaria SF 221/2004

04/06/2005 20:09:48

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PORTARIA 221 SF, DE 26-10-2004
(DO-PE DE 27-10-2004)

ICMS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Aquisição de Mercadoria

Modifica as normas que obrigam a empresa de construção civil adquirente de mercadoria oriunda de outro Estado, a remeter ao fornecedor cópia reprográfica autenticada de documento emitido pela repartição fazendária, com efeitos a partir de 19-10-2004.
Alteração de dispositivo da Portaria 23 SF, de 11-2-2003 (Informativo 08/2003).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o Convênio ICMS 100, de 24-9-2004, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6/2004, publicado no Diário Oficial da União de 19-10-2004, que altera o Convênio ICMS 137, de 13-12-2002, que dispõe sobre procedimentos relativos a operação interestadual que destine mercadoria para empresa de construção civil, RESOLVE:
I – Estabelecer que o Anexo 1 da Portaria SF nº 23, de 11-2-2003, passa a vigorar com alterações, nos termos do Anexo Único da presente Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19-10-2004;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO da Portaria SF nº 221/2004

“ANEXO 1 da Portaria SF nº 023/2003

Unidades da Federação Signatárias do Convênio ICMS 137/2002 e alterações

PERÍODO

.........................................................
...................................

Alagoas

a partir de 19-10-2004

Mato Grosso

a partir de 19-10-2004

........................................................................................................................................................................ ”

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