Pernambuco
PORTARIA
221 SF, DE 26-10-2004
(DO-PE DE 27-10-2004)
ICMS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Aquisição de Mercadoria
Modifica as normas que obrigam a empresa de construção civil adquirente
de mercadoria oriunda de outro Estado, a remeter ao fornecedor cópia reprográfica
autenticada de documento emitido pela repartição fazendária,
com efeitos a partir de 19-10-2004.
Alteração de dispositivo da Portaria 23 SF, de 11-2-2003 (Informativo
08/2003).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o Convênio ICMS 100, de 24-9-2004,
ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6/2004, publicado
no Diário Oficial da União de 19-10-2004, que altera o Convênio
ICMS 137, de 13-12-2002, que dispõe sobre procedimentos relativos a operação
interestadual que destine mercadoria para empresa de construção civil,
RESOLVE:
I
Estabelecer que o Anexo 1 da Portaria SF nº 23, de 11-2-2003, passa
a vigorar com alterações, nos termos do Anexo Único da presente
Portaria;
II
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 19-10-2004;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos
Araújo Secretário da Fazenda)
ANEXO ÚNICO da Portaria SF nº 221/2004
ANEXO 1 da Portaria SF nº 023/2003
Unidades da Federação Signatárias do Convênio ICMS 137/2002 e alterações |
PERÍODO |
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................................... |
Alagoas |
a partir de 19-10-2004 |
Mato Grosso |
a partir de 19-10-2004 |
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