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Rio de Janeiro

Portaria ST 148/2004

04/06/2005 20:09:48

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PORTARIA 148 ST, DE 25-10-2004
(DO-RJ DE 27-10-2004)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Álcool

Divulga o preço do Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC), para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS, nos termos do Decreto 36.112, de 25-8-2004 (Informativo 34/2004), com efeitos a partir de 1-11-2004.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, da Resolução SER nº 129, de 30 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto no Decreto nº 36.112, de 25 de agosto de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – O preço do Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) a que se refere o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 36.112/2004, para vigorar a partir de 1º de novembro de 2004 é de R$ 1,2624 (um inteiro e dois mil, seiscentos e vinte e quatro décimos milésimos de real) por litro.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente de Tributação)

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