Rio de Janeiro
PORTARIA
148 ST, DE 25-10-2004
(DO-RJ DE 27-10-2004)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Álcool
Divulga o preço do Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC), para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS, nos termos do Decreto 36.112, de 25-8-2004 (Informativo 34/2004), com efeitos a partir de 1-11-2004.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 1º, da Resolução SER nº 129,
de 30 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto no Decreto nº 36.112,
de 25 de agosto de 2004, RESOLVE:
Art. 1º O preço do Álcool Etílico
Anidro Combustível (AEAC) a que se refere o § 1º do artigo
2º do Decreto nº 36.112/2004, para vigorar a partir de 1º
de novembro de 2004 é de R$ 1,2624 (um inteiro e dois mil, seiscentos
e vinte e quatro décimos milésimos de real) por litro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Alberto da Silva Lopes Superintendente de Tributação)
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